Aplicativo permite parcelamento de débitos do Simples

Aplicativo entrou no ar nesta semana nos portais do Simples e do Centro Virtual de Atendimento; por ele, é possível pedir o parcelamento das dívidas, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento, entre outros itens.

01/11/2014

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O acesso ao serviço é feito com uso de certificado digital ou código de acesso gerado nos portais do Simples e o e-Cac.

 

Agora ficou mais fácil parcelar débitos no Simples. A Receita Federal disponibilizou, nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , novo aplicativo que permite a divisão do valor em parcelas. 

Com o aplicativo, que entrou no ar nesta semana, é possível pedir o parcelamento das dívidas, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhes. Segundo a Receita, é possível também registrar desistência do parcelamento. 

O acesso ao serviço é feito com uso de certificado digital ou código de acesso gerado nos portais do Simples e o e-Cac. Entretanto, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC, da Receita Federal, e vice-versa.

Quando se solicita o parcelamento, recuperam-se todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor é atualizado com os acréscimos legais devidos até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada prestação é R$ 300. 

A Receita informou ainda que a parcela é devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento que consta do documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. A primeira parcela vence neste mês. Haverá rescisão do parcelamento no caso de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

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