VIOLÊNCIA

Assédio em ônibus e metrô pode dar 12 anos de prisão

Projeto do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) cria o crime de violência sexual mediante constrangimento ilegal e aumenta a pena para abusos cometidos em locais públicos

14/08/2018

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Deputado Eder Mauro: “A realidade que vivemos hoje no país tem revelado uma modalidade covarde e constrangedora contra vítimas que não são contempladas pela lei atual.”

 

Edição: Scriptum

 

Projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) propõe acrescentar ao artigo 215 do Código Penal o crime de violência sexual mediante constrangimento ilegal, aumentando a pena para quem comete abusos sexuais em locais públicos, especialmente nos transportes coletivos.

Os números mostram que são frequentes os casos de mulheres sofrem algum tipo de abuso dentro de coletivos, seja em ônibus, metrô ou vans de transporte. Somente em São Paulo, 464 ocorrências foram registradas pela Secretaria de Segurança Pública, entre janeiro e dezembro de 2017.

Para o deputado do PSD paraense, o número de casos de abusos sexuais é motivo de indignação. “A realidade que vivemos hoje no país tem revelado uma modalidade covarde e constrangedora contra vítimas que não são contempladas pela lei atual. Isso faz o abusador aproveitar o momento para satisfazer unilateralmente suas vontades e prazeres sexuais sem o consentimento da vítima. Por este motivo é necessário incluir essa modalidade na legislação”, defende o parlamentar.

De acordo com a Lei atual, estão enquadrados como crimes contra a liberdade sexual, o estupro (3 a 8 anos de prisão), atentado violento ao pudor (2 a 7 anos), posse sexual mediante fraude (1 a 3 anos) e atentado ao pudor mediante fraude (1 a 2 anos). Nestes casos a pena é agravada se o crime for cometido contra mulher virgem ou menos de 18 anos.

Com a inclusão da modalidade ‘violência sexual mediante constrangimento ilegal’ a pena para este crime pode variar de 8 e 12 anos de prisão, além do pagamento de multa. O projeto tramita apensado ao PL 6.831/10 e aguarda parecer do colegiado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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