EVENTO

Bancada do PSD atua na defesa dos direitos dos consumidores

No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, um balanço das iniciativas de deputados do partido em favor dos compradores de produtos e serviços de todo o País

15/03/2019

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Marx Beltrão propõe zona de livre comércio entre estados do Nordeste

 

Edição: Scriptum

 

Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor surgiu em razão do discurso feito em 15 de março de 1962 pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, estabelecendo que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O evento é considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor em vigor em 11 de março de 1991. Surgiu a partir da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, que serviu de modelo para a criação de Procon’s em praticamente todos os Estados.

O Código de Defesa do Consumidor que vem sendo constantemente aprimorado desde então pelo Legislativo. O PSD, por exemplo, tem se destacado na defesa do cidadão e deputados da bancada têm diversos projetos relacionados ao tema Defesa do Consumidor.

Um exemplo é o deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que tem projeto tramitando na Câmara estabelecendo que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalização para verificar o trabalho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), averiguando a qualidade e a eficácia de medicamentos disponíveis no mercado brasileiro.

Otto Alencar Filho quer conscientizar o consumidor de que ele pode se arrepender da compra em até sete dias.

A deputada Flordelis (PSD-RJ) é autora de projeto de lei que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor artigo proibindo o armazenamento, pelo fornecedor de serviços, de dados bancários do consumidor, salvo se este autorizar o armazenamento.

O deputado Fábio Faria (PSD-RN) tem projeto para estabelecer normas para o envio de ofertas de produtos ou serviços e informações sobre promoções por telefone. A proposta cria o cadastro de usuários de telecomunicações inabilitados para o recebimento de chamadas de telemarketing, e dá outras providências.

O deputado Junior Ferrari (PSD-PA) propõe alterar o art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir como abusiva a cobrança de marcação de assentos e bagagens pelas companhias aéreas.

 

A deputada Flordelis defende a proibição, por parte dos prestadores de serviço, de armazenar dados do consumidor.

 

Por sua vez, o deputado e ex-ministro do Turismo, Marx Beltrão (PSD-AL), quer que a validade dos créditos de celulares pré-pagos seja permanente. Os pacotes de serviços nesta modalidade deverão permitir o acúmulo dos créditos adquiridos para acesso à Internet, minutos de conversação – inclusive para outras operadoras – e envio de mensagens curtas de texto.

Outra proposta de autoria do deputado alagoano visa ampliar as possibilidades de consumo dos cidadãos no Nordeste. O projeto cria área de livre comércio – importação e exportação – sob regime fiscal especial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da região. Consideram-se integrantes da Área de Livre Comércio do Nordeste todos os municípios dos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Ceará, do Piauí e do Maranhão.

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) defende que o consumidor tenha direto de cancelar contratos de serviços de telecomunicação via internet, principalmente os chamados ‘pacotes combo’ oferecidos pelas prestadoras.

Otto Alencar Filho, do PSD da Bahia, apresentou projeto acrescentando ao Código de Defesa do Consumidor artigo que obriga as empresas a deixar explícito que o cidadão tem o direito de se arrepender por uma compra, em até sete dias após adquirir o produto. “Muitos consumidores desconhecem os seus direitos básicos, razão pela qual acabam adquirindo produtos em sites e no momento da entrega da mercadoria, mesmo se decepcionando com o produto, seja por se arrependerem, ou pelo produto não atender os seus interesses ou até mesmo pela má qualidade do produto, acabam por não exercer seu direito”, disse o parlamentar.

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