REFORMA

Bertaiolli defende Previdência de guardas municipais

Para o deputado do PSD de São Paulo, guardas municipais deveriam ser incluídos no projeto proposto aos policiais militares. “Eles exercem a função de policiais e colocam suas vidas em risco”

21/03/2019

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O deputado Marco Bertaiolli

 

Edição: Scriptum

 

Em requerimento encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) defende a ideia de que os guardas municipais sejam incluídos no mesmo Regime Previdenciário dos policiais militares. “Queremos que os guardas municipais sejam incluídos no mesmo projeto de reforma que será proposto aos policiais militares”, informou Bertaiolli.

Segundo o parlamentar, o objetivo não é criar privilégios ou diferenciações das demais categorias. No entanto, ele considera necessário reconhecer o trabalho dos guardas, que, muitas vezes, exercem a função de policiais e colocam suas vidas em risco.

Bertaiolli destaca ainda o fato de os municípios serem cada vez mais cobrados e demandados sobre ações de Segurança Pública, o que antes era uma atribuição muito mais restrita às Polícias Civil e Militar. “Hoje, quando há uma briga ou um assalto, as pessoas ligam para o 190 e para as unidades das guardas municipais, que também passaram a ser responsáveis por rondas nos bairros e nas imediações de escolas, tanto de dia quanto de noite”, contou.

Na avaliação do deputado, os agentes municipais enfrentam diariamente situações que os colocam em risco de morte, assim como os policiais militares. Outra questão que aproxima as funções é o fato dos GCMs serem integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, conforme a lei 13.675, de 2018. “A própria legislação prevê a existência do risco vinculado à atribuição dos guardas”, informou Bertaiolli.

“O que se observa no arcabouço legal é que esta categoria profissional não atua apenas na proteção de bens, serviços e instalações do município, mas em situações que, claramente, os levam a elevados riscos”, afirmou o deputado. Até mesmo, a lei 13.022, de 2014, define que os guardas podem fazer uso progressivo da força.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a periculosidade que os guardas recebem e atestam a situação de risco. “As atividades dos guardas e dos policiais são extremamente similaridades. Ambos estão nas ruas, combatem o crime, ficam fardados e colocam suas vidas em risco em defesa da sociedade”, avaliou Bertaiolli, que destacou ter se tornado cada vez mais comum os guardas municipais participarem de operações policiais.

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