Cadastro positivo: prisão para quem quebrar sigilo
A possibilidade foi sugerida pelo deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do projeto de lei, que pode ser votado esta semana. A pena pode chegar a quatro anos e multa
16/04/2018
Edição: Scriptum
Pode ser votado nesta semana, na Câmara, o projeto de lei que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto traz uma ressalva importante, introduzida pelo parecer apresentado na semana passada pelo relator Walter Ihoshi (PSD-SP): a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
Na discussão da matéria, deputados de vários partidos se pronunciaram contra o texto, temendo que o acesso a dados financeiros e de pagamento fragilize o sigilo bancário desses dados.
Já os favoráveis, como o deputado Walter Ihoshi, afirmam que a proposta levará a uma redução das taxas de juros finais cobradas dos mutuários.
O cadastro positivo é um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.
LINK: https://psd.org.br/noticia/cadastro-positivo-prisao-para-quem-quebrar-sigilo/