LEGISLAÇÃO

Cadastro positivo: prisão para quem quebrar sigilo

A possibilidade foi sugerida pelo deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do projeto de lei, que pode ser votado esta semana. A pena pode chegar a quatro anos e multa

16/04/2018

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Para Walter Ihoshi, proposta levará a uma redução das taxas de juros finais cobradas dos mutuários.

 

Edição: Scriptum

 

Pode ser votado nesta semana, na Câmara, o projeto de lei que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto traz uma ressalva importante, introduzida pelo parecer apresentado na semana passada pelo relator Walter Ihoshi (PSD-SP): a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Na discussão da matéria, deputados de vários partidos se pronunciaram contra o texto, temendo que o acesso a dados financeiros e de pagamento fragilize o sigilo bancário desses dados.

Já os favoráveis, como o deputado Walter Ihoshi, afirmam que a proposta levará a uma redução das taxas de juros finais cobradas dos mutuários.

O cadastro positivo é um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.

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