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Câmara aprova novas regras para aplicativos de transporte

Conforme defendiam os deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Thiago Peixoto (PSD-GO), a Câmara aprovou nesta quarta duas de três emendas do Senado ao projeto que regulamenta os aplicativos

01/03/2018

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Única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização

 

Edição: Scriptum

 

Conforme proposta que vinha sendo defendida pelos deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Thiago Peixoto (PSD-GO), o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

O líder da bancada do PSD na Câmara, deputado Domingos Neto, defende a ideia de que a regulamentação dos aplicativos de transporte individual preserve o espaço dos táxis, mas dê condições para que também iniciativas como Uber, Cabify e 99 tenham condições de atender o público. Para ele, “a chegada dos aplicativos trouxe empregos para milhares de pessoas, além de mudar a forma como o brasileiro usa o transporte”.

Por sua vez, o deputado Thiago Peixoto vinha alertando para o risco de, nessa votação, a Câmara inviabilizar a existência, no Brasil, desse tipo de serviço de transporte. Para alertar a população sobre essa possibilidade, ele usou as redes sociais, lembrando que, a depender do resultado, seriam prejudicados mais de 500 mil motoristas parceiros e 20 milhões de usuários dos serviços.

O texto aprovado nesta quarta-feira agora irá à sanção presidencial. A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.

Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização. Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.

A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).

Requisitos

Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada. De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

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