SAÚDE

Câmara aprova socorro financeiro às Santas Casas

A medida era defendida pelo deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia, e será agora apreciada pelo Senado. Texto cria linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

13/11/2018

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Deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia

 

Edição: Scriptum

 

O socorro financeiro às Santas Casas e hospitais filantrópicos do país, uma das bandeiras da atuação do deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia, teve avanço importante esta semana. Na segunda-feira (12), o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria agora será enviada ao Senado.

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

Uma das mudanças na MP feitas pelo projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS) reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às Santas Casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Outra condição imposta pelo relator foi de que a Santa Casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Financiamento

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as Santas Casas de Misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.

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