Debate

Câmara discute pena intermediária para agressão sexual

Tema de debate promovido pelo Espaço Democrático, a violência contra a mulher em transportes públicos também foi assunto de audiência pública da Comissão de Segurança Pública

25/10/2017

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Participantes apoiaram a criação de novo tipo penal para punir atos de violência contra a mulher em ônibus e trens

 

Tema de um dos recentes Encontros Democráticos promovidos pelo Espaço Democrático (fundação do PSD para estudos e formação política), a violência contra a mulher nos meios de transporte público também está sendo discutida no Congresso Nacional. Na terça-feira (24), durante audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que tratou do enquadramento legal de crimes contra a dignidade sexual, os participantes apoiaram a criação de novo tipo penal para punir atos de violência contra a mulher em ônibus e trens.

Veja aqui como foi o debate no Espaço Democrático

A discussão do assunto na Câmara dos Deputados foi motivada pelo caso de violência sexual em São Paulo no qual um passageiro ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus. O homem foi detido, mas solto logo em seguida após o juiz responsável desconsiderar a conduta como estupro. Mas, em menos de uma semana, o mesmo agressor foi preso em flagrante em novo caso de violência contra uma mulher.

Essa situação é possível porque o atual Código Penal (Decreto-Lei 10.848/40) resume os crimes sexuais ou a “estupro” ou a “perturbação ao pudor”, deixando uma lacuna em relação ao abuso que mulheres sofrem em trens, ônibus e metrôs, enquadrados como contravenção penal sujeita a multa.

Diante disso, o representante da Associação Paulista de Magistrados, Ulisses Pascolati, sugeriu abrir a possibilidade para que a contravenção penal seja considerada crime nas ocorrências mais graves, com pena entre um a cinco anos, deixando a forma mais branda de punição para os casos de “beijos lascivos ou cantadas grosseiras”.

Segundo Pascolati, esse mesmo artigo deve ser aperfeiçoado e levado para a esfera criminal. “Aí sim o juiz terá mecanismos legais para poder trabalhar com o réu”, opinou o magistrado.

Pascolati defendeu a pena mínima de um ano para viabilizar os chamados “cursos de desmasculinização”, nos quais os agressores aprendem sobre a gravidade de seus atos. Já a pena máxima de cinco anos, segundo o juiz, permitiria a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que hoje só é possível no caso de penas superiores a quatro anos.

A promotora Sílvia Chakian, que atua na área de violência doméstica do Ministério Público de São Paulo, também apoiou a criação de tipo penal intermediário para cobrir um “hiato muito grande entre o nada e o tudo”, aquelas condutas que não são mera importunação (contravenção penal) e nem violência com emprego da força (estupro).

Mas ela ressaltou que a mudança na lei deve prever o encaminhamento desses homens a grupos de reflexão nos moldes do que já prevê a Lei Maria da Penha. “Na grande maioria das vezes, os autores agem na crença de que não estão fazendo nada de errado”, disse.

Direito das mulheres

A diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Daniella Meggiolaro, alertou para o risco de se criar interpretações dúbias que prejudiquem o exercício da defesa. “Existem situações em que um beijo forçado, uma passada de mão, uma abordagem mais truculenta à mulher já podem configurar estupro, porque o próprio tipo penal desse crime é bastante genérico”. Ela criticou a reforma de 2009, quando todo o tipo de violência sexual passou a ser considerado crime de estupro.

O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que solicitou a audiência, defendeu uma reforma na lei que altere a conscientização sobre os direitos das mulheres. “Ele (o abusador) vai ficar marcado por um rótulo na testa de que é um abusador, um aproveitador de mulheres”, disse.

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