CÂMARA

Comissão aprova medida que amplia direitos do cidadão

Proposta relatada pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) dá mais prazo para que pessoas físicas ou coletividade possam recorrer contra omissões da lei diante dos direitos sociais

04/07/2018

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O deputado Fábio Trad: “O prazo de cinco dias, adotado hoje, é discrepante da regra processual vigente”

 

Edição: Scriptum

 

Sempre com atuação parlamentar voltada para área jurídica, com o objetivo de garantir os direitos do cidadão, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) foi o relator de proposta – aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara – que aumenta o prazo de recurso para mandado de injunção individual ou coletivo de cinco para 15 dias. O mandado de injunção é um remédio constitucional que pode ser usado por qualquer pessoa física ou coletividade para corrigir eventual omissão do legislador diante dos direitos sociais do cidadão.

O direito de greve, por exemplo, pode ser reafirmado por mandado de injunção. O texto relatado por Trad permite que, caso esse mandado seja rejeitado pela Justiça, o denunciante tenha 15 dias para recorrer da decisão da Justiça. “O prazo de cinco dias, adotado hoje, é discrepante da regra processual vigente”, afirma o parlamentar sul-mato-grossense.

O novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15) procurou unificar os prazos recursais, com exceção dos embargos de declaração, e determinou que o prazo para entrar com recurso ou respondê-los seria de 15 dias. Mas, na prática, o Judiciário ainda segue a orientação de cinco dias e afasta a possibilidade de unificação.

Efeito recente

Até o ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) se limitava a declarar a omissão do Poder Legislativo em regulamentar normas relacionadas a um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.

A partir daquele ano, os ministros passaram a adotar o entendimento de que o Judiciário tinha que dar alguma resposta aos apelos individuais ou coletivos (mandados de injunção). Ainda em 2007 não havia lei que regulamentasse as condições para que os servidores pudessem fazer greve.

Diante disso, vários sindicatos entraram com mandado de injunção e o STF, além de declarar omissão do Congresso Nacional, aplicou as mesmas regras do setor privado para o setor público.

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