CÂMARA

Comissão confirma isenção de pedágio para caminhões

Medida Provisória que proíbe a cobrança sobre eixos suspensos foi aprovada por colegiado. Para Sandro Alex (PSD-PR), medida poderia ter evitado a greve dos caminhoneiros, pois é cobrança indevida

20/06/2018

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Segundo o deputado Sandro Alex (à esquerda), medida provisória corrige possíveis questionamentos jurídicos que impediam a isenção da taxa aos caminhoneiros

 

Edição: Scriptum

 

Aprovada nesta terça-feira (19) por comissão mista, formada por deputados e senadores, a Medida Provisória 833/18 – que reduz custo do pedágio para caminhões que trafegam sem cargas e com eixos suspensos – corrige possíveis questionamentos jurídicos que impediam a isenção da taxa aos caminhoneiros.

A opinião é do presidente da Comissão, deputado federal Sandro Alex (PSD-PR). Segundo ele, “aprovamos com celeridade o relatório que confirma a isenção do pedágio para os eixos suspensos. Essa medida vai beneficiar todos e poderia ter evitado a greve dos caminhoneiros, pois esta é uma cobrança indevida”, explicou.

A matéria aprovada por unanimidade na Comissão Mista vai agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, segue também para análise do plenário do Senado Federal.

Os caminhoneiros pagavam o valor do pedágio por eixo de pneus que tocam o asfalto. Para pagar menos, os caminhões vazios costumam rodar com ao menos um eixo levantado. A Lei 13.103/15, de autoria do deputado Sandro Alex, conhecida como “lei dos caminhoneiros”, já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais porque muitos Estados ajuizaram ações e descumpriam a regra, prejudicando os caminhoneiros.

Com a greve que parou o país, o governo federal editou a medida e definiu que a isenção de pedágio para eixos suspensos vale “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia, no final de maio. Para que ela não perca a validade, o Congresso precisa aprová-la.

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