GESTÃO

Congresso garante alívio às contas de municípios

Proposto pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), dispositivo permite que municípios em dívida com a União só paguem aquilo que exceder ao que o próprio governo federal deve a eles

23/11/2017

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Deputado Herculano Passos destaca que prefeitos terão mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura

Está garantido o encontro de contas entre os municípios e a União, previsto em emenda do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP). Nesta quarta-feira (22), em sessão conjunta, o Congresso Nacional derrubou veto a dispositivo, que envolve recursos relacionados a pagamentos em duplicidade a regimes próprios de previdência e ao INSS. Na prática, derrubada do veto permitirá que municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles.

Deputados e senadores comemoraram a derrubada do veto, que, na prática, permitirá que municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles. “O governo federal só queria receber sem pagar o que deve. A expectativa é que os municípios deixem de pagar R$ 15 bilhões à União. Os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura, pagando a menor das dívidas com o INSS”, disse Herculano Passos.

O dispositivo constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/17, sobre parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios com a União. As votações foram unânimes na Câmara dos Deputados (300 votos pela derrubada do veto) e no Senado Federal (43 votos).

Os valores finais do parcelamento disciplinado pela lei dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

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