Decreto dá prazo maior para fazer Plano de Saneamento

Deputado Ricardo Izar (PSD-SP) alerta prefeitos e gestores municipais sobre a ampliação do prazo. Sem o plano, prefeituras não têm acesso a recursos federais.

17/02/2016

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No último dia do ano passado, as Prefeituras de todo o Brasil ganharam mais tempo para elaborarem o Plano de Saneamento Básico de suas cidades. O alerta é do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), segundo quem a existência do projeto será condição, após 31 de dezembro de 2017, para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor. O prazo foi prorrogado por mais dois anos pela Presidência da República, que sancionou a nova data no dia 31 de dezembro de 2015, por meio do Decreto 8.629/2015.

Com isso, foi alterado o Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. De acordo com o texto, os recursos da União de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, serão destinados aqueles municípios que tiverem o plano concluído e aprovado pelo poder Legislativo.

O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo decreto foi publicado. A elaboração do plano é uma obrigatoriedade imposta aos municípios pela Lei do Saneamento Básico 11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.

Controle Social

O decreto de regulamentação da lei orienta os municípios a indicarem o controle social em legislação. Esse controle social pode ser feito pelos conselhos municipais de Saúde ou de Meio Ambiente, ou por conselho municipal de saneamento criado para esse fim. O fundamental, ainda é que município esclareça em lei própria qual será o órgão colegiado que irá permitir à sociedade o acesso à informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de Saneamento.

Dessa forma, os municípios terão mais tempo para planejar e desenvolver projetos para saneamento. Entretanto, cabe destacar que o prazo para elaboração de Planos de Resíduos Sólidos continua vencido desde 2012 e não será possível pleitear junto ao governo federal recursos apenas para esse tema, ou seja, o prazo prorrogado foi para os Planos de Saneamento, e neles deve estar inserido os planos de resíduos sólidos.

Veja aqui a íntegra do Decreto 8629/2015

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