Direções municipais: prazo para prestação de contas se encerra no dia 30 de abril

Veja quais são as orientações básicas e os documentos necessários.

18/04/2012

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As direções municipais do partido têm prazo até o dia 30 de abril – segunda-feira – para entregarem a Prestação de Contas referente ao Exercício 2011 à Justiça Eleitoral. A apresentação é obrigatória mesmo não tendo ocorrido nenhuma movimentação financeira durante o período encerrado em 31 de dezembro de 2011, conforme determina o artigo 32 da Lei 9.096/95.

Para orientação adequada, é aconselhável consulta prévia ao Cartório Eleitoral de cada jurisdição.

Elaboração do Processo de Prestação de Contas do EXERCÍCIO 2011: Orientações básicas

a)      Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de sua jurisdição: 30/04/2012;

b)      Os Processos não serão aceitos sem movimentação;

c)       Em caso de não movimentação, todas as despesas para manutenção da Direção Municipal deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir:

ALUGUEL – elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;

ÁGUA, LUZ, TELEFONE – mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;

PARA TODAS AS DESPESAS A SEREM ESTIMADAS – elaborar recibos mensais e identificar seu DOADOR (Nome, Endereço, CPF, Telefone, etc…);

Após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:

DESPESAS ESTIMÁVEIS          –          RECEITAS ESTIMÁVEIS.

Outras informações importantes:

Direções Municipais que já possuem CNPJ:

Deverão abrir Conta Bancária em nome do Partido Social Democrático;

Os extratos bancários, mesmo não tendo movimentação financeira, são DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO 21.841/04;

Alertamos que a FALTA DO EXTRATO BANCÁRIO poderá levar à DESAPROVAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;

Direções Municipais que ainda NÃO POSSUEM CNPJ:

Providenciar com a MÁXIMA URGÊNCIA o CNPJ junto à Receita Federal;

O CNPJ é documento básico para cumprimento da Resolução nº 21.841/04;

 

Documentação necessária para obter o CNPJ:

Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – site da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=4&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/;

Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo Partido;

Estatuto do partido: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/partido-social-democratico;

Ato (documento) de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes registrado na Justiça Eleitoral. Este documento é uma Certidão obtida no site do TSE:

http://www.tse.gov.br/sadJudSGIP/paramPesquisaOrgaoPartidario.jsp

Para maiores esclarecimentos, solicite informações pelo e-mail: contato@psd.org.br

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  1 Comentários

  • OVILÇO ZORZETE disse:

    Qual a certidão p/abertura de conta, e como localiza-la.
    O B Brasil esta exigindo um docto. da constiruição do CNPJ do partido da Cidade de Pederneiras/SP.

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