Direções municipais: prazo para prestação de contas se encerra no dia 30 de abril
Veja quais são as orientações básicas e os documentos necessários.
18/04/2012
As direções municipais do partido têm prazo até o dia 30 de abril – segunda-feira – para entregarem a Prestação de Contas referente ao Exercício 2011 à Justiça Eleitoral. A apresentação é obrigatória mesmo não tendo ocorrido nenhuma movimentação financeira durante o período encerrado em 31 de dezembro de 2011, conforme determina o artigo 32 da Lei 9.096/95.
Para orientação adequada, é aconselhável consulta prévia ao Cartório Eleitoral de cada jurisdição.
Elaboração do Processo de Prestação de Contas do EXERCÍCIO 2011: Orientações básicas
a) Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de sua jurisdição: 30/04/2012;
b) Os Processos não serão aceitos sem movimentação;
c) Em caso de não movimentação, todas as despesas para manutenção da Direção Municipal deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir:
ALUGUEL – elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;
ÁGUA, LUZ, TELEFONE – mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;
PARA TODAS AS DESPESAS A SEREM ESTIMADAS – elaborar recibos mensais e identificar seu DOADOR (Nome, Endereço, CPF, Telefone, etc…);
Após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:
DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS.
Outras informações importantes:
Direções Municipais que já possuem CNPJ:
Deverão abrir Conta Bancária em nome do Partido Social Democrático;
Os extratos bancários, mesmo não tendo movimentação financeira, são DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO 21.841/04;
Alertamos que a FALTA DO EXTRATO BANCÁRIO poderá levar à DESAPROVAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
Direções Municipais que ainda NÃO POSSUEM CNPJ:
Providenciar com a MÁXIMA URGÊNCIA o CNPJ junto à Receita Federal;
O CNPJ é documento básico para cumprimento da Resolução nº 21.841/04;
Documentação necessária para obter o CNPJ:
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=4&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/;
Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo Partido;
Estatuto do partido: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/partido-social-democratico;
Ato (documento) de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes registrado na Justiça Eleitoral. Este documento é uma Certidão obtida no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/sadJudSGIP/paramPesquisaOrgaoPartidario.jsp
Para maiores esclarecimentos, solicite informações pelo e-mail: contato@psd.org.br
LINK: https://psd.org.br/noticia/direcoes-municipais-prazo-para-prestacao-de-contas-se-encerra-no-dia-30-de-abril/
Qual a certidão p/abertura de conta, e como localiza-la.
O B Brasil esta exigindo um docto. da constiruição do CNPJ do partido da Cidade de Pederneiras/SP.