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Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária

Projeto de Goulart e Rogério Rosso permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido o valor das contribuições feitas a plano de previdência complementar

19/07/2017

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O ex-líder Rogério Rosso, um dos autores da proposta.

 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir deste ano, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes. O projeto foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD.

Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real.

Equiparação de regimes – Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras.

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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