LEGISLAÇÃO

Governo federal sanciona a “Lei dos Caminhoneiros”

De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), medida extingue a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga em todo o território nacional

31/08/2018

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O deputado Sandro Alex Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Edição: Scriptum

 

De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), a Lei 13.711/2018, que extingue a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga em todo o território nacional, foi sancionada pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de agosto. Antes, os caminhoneiros pagavam o valor do pedágio por eixo de pneus que tocavam o asfalto. Para pagar menos, os caminhões vazios costumavam rodar com ao menos um eixo levantado.

Conhecida como “lei dos caminhoneiros”, já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais porque muitos Estados ajuizaram ações e solicitando descumprimento da regra, prejudicando os caminhoneiros.

Com a greve que parou o país, o governo federal editou uma medida provisória que definiu que a isenção de pedágio para eixos suspensos valeria “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia enquanto a proposta tramitava no Legislativo. No final de maio, a Comissão Mista, formada por deputados e senadores, aprovou a proposta.

Sandro Alex presidiu essa comissão e afirmou que a medida corrigia possíveis questionamentos jurídicos que impendiam a isenção da taxa aos caminhoneiros. “Aprovamos com celeridade o relatório que confirma a isenção do pedágio para os eixos suspensos. Essa medida vai beneficiar todos e poderia ter evitado a greve dos caminhoneiros, pois esta é uma cobrança indevida”, explicou na ocasião.

A lei sancionada prevê ainda que o valor do pedágio só poderá ser aumentado para os usuários comuns, como forma de compensação da isenção, após esgotadas as demais medidas alternativas para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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