CIÊNCIA

Implantar Marco Legal é desafio da comunidade científica

Para o ministro Gilberto Kassab, leis que regulamentam o desenvolvimento científico precisam ser colocadas em prática por órgãos de pesquisa, universidades e setor produtivo

13/03/2018

FacebookWhatsAppTwitter

O ministro Kassab reiterou o esforço coletivo para que o Congresso apresente um projeto que impeça contingenciamentos do FNDCT

 

Edição: Scriptum

 

Depois de todo o esforço feito pela comunidade científica brasileira para regulamentar o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, agora é preciso união e determinação de institutos de pesquisa, universidades e setor produtivo para que ele seja colocado em prática em todo o País. A afirmação é do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, que participou nesta terça-feira (13) de seminário realizado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em Brasília.

Kassab lembrou que o novo marco legal está regulamentado desde fevereiro e se disse impressionado “com a densidade dessa reunião e a presença expressiva dos maiores expoentes da pesquisa e da inovação no Brasil. Isso mostra a importância do Marco Legal e principalmente a relevância da transformação que passaremos daqui para frente com essa regulamentação”.

O ministro ressaltou o esforço da comunidade científica pela aprovação da Emenda Constitucional 85, em 2015, da Lei nº 13.243, em 2016, e a assinatura do Decreto nº 9.283, no mês passado. “Encerrada essa fase, partimos agora para o momento da implantação. E podem ter certeza de que será tão difícil quanto, porque o ser humano em geral é conservador, as instituições costumam ser lentas nas transições, e os governos são mais lentos ainda, em especial no mundo de hoje, porque qualquer mudança de postura sempre traz aquele receio da punição, do risco de fazer algo errado.”

Segundo Kassab, esse trabalho de enfrentamento terá apoio institucional do MCTIC, do CNPq e da Advocacia-Geral da União (AGU). “Tivemos a ideia de fazer esse seminário justamente para que, a partir de hoje, vocês tenham condições de dispor de um fórum permanente, para elucidar dúvidas e gerar transferência de conhecimento, diante das dificuldades que neste primeiro momento nós teremos para fazer valer essa nova regulamentação.”

O ministro reiterou o esforço coletivo para que o Congresso Nacional apresente um projeto de lei que impeça contingenciamentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). “É impossível avançarmos sem recursos públicos a fundo perdido, sem contarmos permanentemente com o FNDCT”, avaliou. “E eu aqui faço a sugestão de que se mobilizem. Estarei junto com vocês nessa batalha, porque, citando apenas o presente ano, nós estamos autorizados a gastar R$ 1,1 bilhão, ao passo que no Fundo serão arrecadados R$ 4 bilhões. Vejam só: reduzido à quarta parte. Se foi possível enfrentar o desafio do Marco Legal, por que não enfrentar essa questão?”

Transformação

Para o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Alvaro Prata, o Marco Legal autoriza uma transformação no Brasil, por meio de uma série de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação tecnológica e à inovação. “Esse é um momento a ser celebrado, comemorado, embora tudo ainda esteja em construção. Temos muito que fazer, mas um passo importante foi dado nesses dois últimos anos, com o auxílio de todos vocês. Há uma mudança muito grande em curso.”

Prata sugeriu aos participantes do seminário que leiam sistematicamente a lei e o decreto, para que formem seus próprios julgamentos. “Essas transformações precisam ser assimiladas. E a maneira como isso vai ocorrer depende muito da atuação de cada um.”

O presidente do CNPq, Mario Neto Borges, definiu o Marco Legal como um “grande sonho” da comunidade científica, concebido na 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em maio de 2010, e iniciado no ano seguinte pelos conselhos nacionais das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (Consecti). “De lá pra cá, várias entidades aderiram e hoje, na verdade, é um produto da sociedade brasileira, da interlocução e da interação entre os diversos envolvidos”, lembrou. “Esse arcabouço vai nos permitir fazer o avanço da ciência brasileira na velocidade e na forma que precisamos.”

Revisão de contas

Na avaliação do presidente do CNPq, os vetos presidenciais ao Marco Legal devem ser derrubados por criarem insegurança jurídica para a prática de pesquisa e desenvolvimento. Segundo Borges, o CNPq já revisa seus instrumentos legais para se alinhar ao Marco Legal, a começar pela prestação de contas. “Isso vai certamente simplificar a vida dos pesquisadores e, principalmente, a parceria entre as agências federais e as fundações estaduais de amparo à pesquisa.”

O secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Vinícius de Souza, reforçou que o desafio de implementar o Marco Legal envolve, sobretudo, a adaptação de empresas e instituições de ciência e tecnologia. “Não adianta a gente ter feito todo esse esforço e não chegar na ponta”, comentou. “Não foi um projeto criado dentro de gabinetes, mas um processo que veio de baixo para cima e envolveu dezenas de instituições das comunidades científica e empresarial.”

Na visão do secretário do MDIC, a aprovação unânime da Lei 13.243 confirmou o grau de embasamento da proposta. “A prova de que o resultado ficou muito bom é que o projeto obteve consenso tanto na Câmara quanto no Senado”, recordou. “Outro passo é recuperarmos os vetos. Ficaram coisas para trás, trechos aprovados por unanimidade no Congresso Nacional; e isso precisa ser retomado urgentemente para que o Marco Legal seja realmente completo.”

Dentre os principais objetivos do Marco Legal, estão a remoção de barreiras burocráticas que prejudicam a atividade de pesquisadores e empresários inovadores e a criação de mecanismos para estreitar a integração entre instituições científicas e o setor empresarial. Ele aprimorou a legislação referente à matéria, especialmente a Lei da Inovação (Lei nº 10.973), de 2004.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter