SEGURANÇA

Indio tem proposta para combater roubo de cargas

Em discussão na Câmara, projeto de Indio da Costa (PSD-RJ) inclui número de série de produtos nas notas fiscais. “Roubo de cargas tem alto impacto para a economia”, diz o deputado federal

19/09/2018

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Para Indio da Costa, descrição dos produtos feita atualmente, sem o número de série, favorece a sonegação fiscal

 

Edição: Scriptum

 

Projeto de Lei que torna obrigatória a inserção, na nota fiscal de um produto, do número de lote ou de série foi apresentado na Câmara pelo deputado Indio da Costa (PSD-RJ), segundo quem o objetivo é permitir a identificação do produto e combater o roubo de carga e também a sonegação e a evasão fiscal. “De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, passando de 22 mil casos por ano em levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). A soma não leva em conta os casos do Acre, Amapá, Paraná e de Roraima, cujos dados não foram obtidos pela pesquisa”, observa Indio da Costa.

Ele acrescenta que o crime possui um alto impacto econômico, com custos para as empresas em decorrência de gastos com seguro e com sistemas de segurança particular. “Tal fato pode levar ao fechamento ou deslocamento geográfico de empresas, com consequências negativas para a economia e a arrecadação tributária do estado atingido”, observa.

A proposta insere a nova regra na Lei do Imposto de Consumo (4.502/64). A lei atual prevê a discriminação do produto, na nota fiscal, pela quantidade, marca, tipo, modelo, número, espécie, qualidade e preço.

Para Indio da Costa, no entanto, a descrição como é feita hoje, sem o número de série, favorece a sonegação fiscal, ao permitir a mescla de produtos lícitos e ilícitos em qualquer empresa que possua uma nota.

“Além disso, caso alguém seja localizado com uma carga suspeita, a identificação do produto como roubado é dificultada sem a consulta ao número do lote, impedindo a autuação em flagrante do possuidor dos produtos”, conclui o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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