SEGURANÇA

Isenção de multas para ambulâncias e carros policiais

Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova texto do relator Hugo Leal (PSD-RJ) que isenta de multas motoristas de ambulância, carros policiais e batedores

21/05/2018

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O deputado Hugo Leal Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

 

Edição: Scriptum

 

Substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ), isentando de multas por infrações de trânsito ou outras sanções administrativas os motoristas de ambulâncias, batedores de segurança pública, condutores de carros de bombeiros e outros veículos de salvamento ou segurança pública, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A regra só vale se o veículo estiver em serviço durante a infração.

O texto do relato amplia a regra prevista no projeto original para outras categorias, como os guardas municipais, mas determina que a isenção só será concedida se o veículo cumprir as normas de identificação, iluminação e alarme sonoro previstas o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O Projeto de Lei 6687/16, dos deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), trata apenas da isenção de multa aos condutores de veículos de salvamento e segurança pública em serviço. Já o texto aprovado pela comissão garante, entre outros pontos, livre circulação e parada para carros de batedores e os veículos por eles escoltados.

Além disso, a livre circulação de veículos da segurança pública é estendida aos carros das guardas municipais e metropolitanas. O projeto também especifica normas sobre a iluminação dos veículos de polícia e de fiscalização e determina a padronização dos dispositivos de alarme sonoro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outra regra incluída pelo projeto torna claro que o dono dos veículos de segurança e de salvamento poderão ser responsabilizados por danos a terceiros de forma objetiva, ou seja, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, sem necessitar a comprovação da culpa ou dolo do agente.

Multas

O projeto aprovado ainda pune com multa e retenção do veículo o motorista que desrespeitar as regras de alarme sonoro ou de iluminação intermitente nos carros de segurança pública e salvamento. A infração é considerada gravíssima.

A isenção de multas, segundo Leal, vai economizar tempo e trabalho dos órgãos públicos, já que atualmente as multas e infrações são geradas, encaminhadas à polícia, bombeiros ou forças armadas, que precisam localizar os motoristas, interpor recursos aos órgãos de transito para justificar a necessidade de serviço.

“Nesse processo todo, quantos servidores são envolvidos? Quanto tempo e recursos são gastos desnecessariamente? E mais: quanto transtorno e aborrecimento foram causados aos policiais, bombeiros, agentes de trânsito e condutores de ambulâncias, que já vivem em constante adrenalina e tensão?”, disse.

Já as demais modificações nas regras de iluminação, alarme sonoro e identificação dos automóveis de segurança pública, salvamento e fiscalização buscam modernizar a lei atual. “O objetivo é dar maior eficiência e clareza ao trânsito de veículos que possuem prorrogativas de circulação, estacionamento e parada”, justificou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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