SEGURANÇA

Lasier Martins propõe mais rigor contra atos terroristas

O senador do PSD gaúcho é autor de projeto que inclui novas atitudes e penas na Lei Antiterrorismo. A proposta foi classificada como “louvável” pelo presidente Jair Bolsonaro

16/01/2019

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O senador Lasier Martins

 

Edição: Scriptum

 

A recente sequência de atos violentos cometidos em Fortaleza (CE) por facções criminosas trouxe de volta às discussões a questão da punição para atos de terrorismo no País. A esse propósito, tramita no Senado um projeto de lei do senador Lasier Martins (PSD-RS) que tem como objetivo principal incluir novas condutas e penas na Lei Antiterrorismo.

O projeto, segundo a agência Senado Notícias, inclui como práticas terroristas incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão.

Quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também tem punição prevista no PLS 272/2016. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do acusado de terrorismo.

A proposta de Lasier Martins foi classificada como “louvável” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em recente comentário no Twitter sobre a crise na segurança pública do Estado do Ceará.

Outro tipo penal que a proposta inclui na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) se caracteriza pelo ato de recompensar ou louvar uma pessoa, um grupo, uma organização ou associação pela prática de terrorismo. A pena será de um a dois anos de detenção, mais multa, pena semelhante à de apologia ao terrorismo previsto pelo Código Penal.

Punição idêntica deverá ser aplicada ainda a quem incitar a prática de qualquer fato enquadrado como crime pela Lei Antiterrorismo. O estabelece ainda que o condenado por ação terrorista cumprirá pena em estabelecimento de segurança máxima.

O texto também inclui na definição de terrorismo a caracterização da prática inclusive por “motivação política, ideológica ou social”. O projeto, que provocou polêmica no ano passado, recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PR-ES) e segue na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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