LEGISLAÇÃO

Lei garante recursos da loteria para a segurança pública

Medida Provisória que teve contribuição do deputado Evandro Roman (PSD-PR) foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Já em 2019, R$ 1 bilhão serão destinados à área

13/12/2018

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O deputado Evandro Roman

 

Edição: Scriptum

 

Com forte contribuição do deputado Evandro Roman (PSD-PR), que presidiu os trabalhos da comissão mista que analisou a Medida Provisória 846/18, o presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que cria um fundo nacional para as áreas de segurança pública, cultura e esporte com recursos das loterias.

A lei estabelece que, já para 2019 haverá destinação de cerca de R$ 1 bilhão para a segurança pública; R$ 630 milhões para o esporte e R$ 412 milhões para a cultura. As principais alterações tratam da redução do valor destinado a segurança pública e valores dos prêmios dos vencedores da chamada loteria de prognóstico numérico, como é o caso da Mega-Sena, Quina, Lotomania e Timemania, para serem realocados em esporte e cultura.

Para Roman, “além de manter conquistas históricas permitimos avanços para a área da segurança pública, como melhor condição de trabalho para os policiais de todo o país, bem como a continuidade dos investimentos em esporte e cultura”. Ele também destaca “os recursos mantidos para os clubes, a questão do desporto escolar e universitário e todo o legado deixado pós-Copa”,

Inicialmente, os recursos das loterias deveriam ser destinados ao esporte e a formação de atletas. Mas, uma medida editada em junho pelo governo – a MP 841/18 – previu o remanejamento desse capital para incrementar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Depois de reclamações de entidades esportivas, o presidente Michel Temer voltou atrás e editou então a MP 846/18 a qual prevê que os recursos sejam mantidos para as áreas de esporte e cultura.

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