LEGISLAÇÃO

Lei Rouanet pode financiar cultura em universidades

A possibilidade está sendo analisada na Câmara. A Comissão de Cultura, presidida por Raquel Muniz (PSD-MG), já aprovou a proposta, que prevê também o financiamento de obras de arte em espaços públicos

06/11/2018

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A deputada Raquel Muniz: “A proposta tem apenas o valor simbólico de registrar em lei essas manifestações específicas”

 

Edição: Scriptum

 

A utilização de mecanismos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) para financiar equipamentos culturais em instituições públicas de ensino superior foi aprovada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Raquel Muniz, do PSD de Minas Gerais. O texto também garante o uso desses recursos para a confecção de esculturas e peças artísticas de caráter permanente a serem instaladas em espaços públicos no Brasil. Pelo texto, essas peças poderão ser, por exemplo, grafite e outras artes gráficas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora Raquel Muniz ao Projeto de Lei 5661/16, do Senado, e ao PL 5597/16, apensado. No caso do financiamento de esculturas e peças artísticas em espaço público, Muniz ressalta que elas já podem ser objeto de financiamento da Lei Rouanet. “A proposta tem apenas o valor simbólico de registrar em lei essas manifestações específicas”, disse.

Além de alterar a Lei Rouanet, o projeto muda também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Conforme a proposta, os recursos das doações às instituições públicas de ensino superior poderão ser dirigidos a setores ou projetos específicos, mediante acordo entre os doadores e as instituições.

No caso das universidades públicas, as doações deverão ser dirigidas ao caixa único da instituição, mas com destinação garantida às unidades, aos setores ou aos projetos que sejam responsáveis por gerir esses equipamentos e não poderão ser contingenciados.

O projeto original, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), permite o uso de mecanismos da Lei Rouanet para financiar projetos culturais nas instituições públicas de ensino superior. Já o projeto apensado (PL 5597/16) insere na Lei Rouanet a produção de esculturas e de peças artísticas de caráter permanente. O substitutivo reúne em um só texto as duas propostas, promovendo ajustes.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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