JUSTIÇA

Período de inelegibilidade pode aumentar para 20 anos

A proposta é do deputado Jaime Martins (PSD-MG). “Ocupantes de cargos públicos devem abrir mão de interesses próprios e se inclinar para o bem comum”, diz o parlamentar

26/02/2018

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Projeto do deputado mineiro Jaime Martins abrange atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais

 

Edição: Scriptum

 

O período de inelegibilidade de condenados pela Justiça pode passar dos atuais oito anos para 20. Isto é o que determina projeto de lei complementar apresentado à Câmara pelo deputado Jaime Martins, do PSD de Minas Gerais. De acordo com a proposta, quem tiver decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crime contra o patrimônio público não poderá concorrer em eleições por mais tempo. O projeto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, da Constituição Federal.

O projeto do deputado mineiro abrange, por exemplo, atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais, que causem causando prejuízos estéticos e financeiros contra bens públicos, como uma biblioteca municipal, uma praça ou um automóvel de uma repartição. Desde o início de 2017, Jaime Martins se dedica a apresentar projetos que visam fortalecer o princípio da moralidade administrativa.

Os textos fazem parte de uma série de propostas que integram a Pauta Ética idealizada pelo parlamentar. Segundo ele, os crimes contra patrimônio público transbordam a esfera individual e implicam em prejuízo para toda a sociedade, motivo pelo qual devem ter consequências mais rigorosas para seus autores.

“O postulante a cargo público deve ser uma pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para o bem comum, ainda que isso signifique abdicar de interesses particulares. Essa postura é exatamente o contrário do que fazem aqueles que cometem crimes contra o patrimônio público”, justifica. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir a voto no Plenário da Câmara.

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