Câmara

Projeto cria regra para acostamento em rodovias federais

De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), texto aprovado em comissão da Câmara estabelece condições para criação de áreas de estacionamento em estradas do País

19/12/2017

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O deputado Sandro Alex

 

Projeto de lei do deputado Sandro Alex (PSD-PR), tornando obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível, foi aprovado com modificações pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara.

O texto original determinava a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.

Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é a regra, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.

O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.

Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.

O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

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