REGISTRO PÚBLICO

Projeto de Rômulo Gouveia muda Declaração de Nascido

Segundo deputado do PSD, medida contribuirá para a construção de uma base de dados que poderá ser utilizada para elaboração de políticas públicas de maneira mais eficaz

19/07/2017

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Segundo o deputado, projeto vai permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros

 

O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou projeto de lei que obriga a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo, segundo o deputado, é permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros.
“Atualmente, não há nenhum censo que indique, por exemplo, a quantidade de pessoas com nanismo, entre outras deficiências que poderíamos apontar e que serviriam de base de dados para a elaboração de políticas públicas de forma mais eficaz”, diz Gouveia.
Criado pela Lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em Cartório de Registro Civil.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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