Câmara

Projeto garante direito do idoso a prioridade na Justiça

A proposta é do deputado Marcos Reátegui, do PSD do Amapá, para quem é o magistrado quem deve zelar por essa garantia já assegurada na lei. “Com o projeto, será conferida maior eficácia à lei”, diz

22/07/2016

FacebookWhatsAppTwitter

Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) determine que processos judiciais e administrativos de pessoas a partir de 60 anos devem tramitar com prioridade, essa prerrogativa muitas vezes é ignorada. Para garantir atendimento prioritário aos idosos, o deputado federal Marcos Reátegui, do PSD do Amapá, propôs Projeto de Lei que modifica a legislação determinando que o direito seja assegurado de ofício pelo juiz. “Há juízos em que simplesmente ninguém lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de 60 anos. Apesar de ser prerrogativa legal, na prática, ela pouco significa”, justificou o deputado.

Atualmente, o texto do Estatuto do Idoso concede a prioridade apenas nos casos em que a parte de um processo requer expressamente o direito ao benefício para o juiz ou para a autoridade administrativa responsável.

O texto do projeto estabelece que os juízes e tribunais criem campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes, a fim de que seja gerado um aviso quando houver pessoas envolvidas de 60 anos ou mais. Com isso, ainda segundo a proposta de Reátegui, as capas dos processos devem conter o aviso “idoso” em destaque.

“Invertendo-se os papéis, com a determinação de que o magistrado é quem deve zelar por esta garantia, será conferida maior eficácia à lei”, diz o deputado amapaense.

A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSFF) para análise do colegiado.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter