TELECOMUNICAÇÕES

Projeto garante novas promoções a usuários antigos

Comissão aprova substitutivo de Fábio Faria (PSD-RN) proibindo operadoras de telefonia de fazer distinção entre novos e antigos usuários na oferta de promoções. Proposta original era de Rômulo Gouveia

18/05/2018

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O deputado Fabio Faria

 

Edição: Scriptum

 

O acesso a eventuais promoções oferecidas por operadoras de serviços de telecomunicação, proibindo qualquer distinção entre usuários novos e antigos, é uma das mudanças propostas em projeto de lei aprovado esta semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para ampliar os direitos dos usuários de telecomunicações.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Faria (PSD-RN), ao Projeto de Lei 6308/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que faleceu no domingo (13). O projeto original era mais amplo, inserindo na LGT uma série de direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. “As operadoras de telefonia teimam em proclamar a LGT como a Constituição do setor, refutando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo que estabelecem com seus usuários”, argumentou Gouveia ao apresentar o projeto.

Porém, o relator entende que os princípios contidos no código já são aplicáveis ao setor de telecomunicações, não havendo necessidade de replicá-los na legislação específica. Ele insere dispositivo na LGT apenas deixando claro que os direitos previstos nesta lei não excluem outros previstos na legislação brasileira, em especial os contidos no Código de Defesa do Consumidor, e também não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

Prazos

O relator mantém no texto o direito do consumidor de ter resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço no prazo máximo previsto em regulamento e também o direito de só ter o serviço suspenso cumprida a antecedência mínima para a notificação prevista em regulamento – ambos contidos no projeto original.

“Entendo que essa disposição é importante, de modo a dar segurança aos usuários de que suas demandas terão prazo para ser respondidas, o que, de fato, já existe na regulamentação infralegal (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações)”, disse Faria.

“Entretanto, a previsão em lei reforça essa expectativa de que há um prazo estabelecido, esclarecendo a questão”, completou. Segundo o deputado, o mesmo acontece com a notificação de suspensão, que tem um capítulo inteiro dedicado ao tema no regulamento.

Por outro lado, Fábio Faria excluiu do texto o direito à proteção da privacidade e dos dados pessoais, na forma da lei. Para ele, a Lei Geral de Telecomunicações já trata do assunto, ao prever o direito “ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço”.

Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto agora será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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