AMBIENTE

Projeto incentiva a reciclagem de veículos no Brasil

Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou na Câmara proposta obrigando que pelo menos 85% dos veículos sejam desmontados e reciclados após o fim de sua vida útil como meio de transporte

18/03/2019

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O deputado Hugo Leal: “Os depósitos se tornam fonte de contaminação do solo e da água, além de servirem como criadouro de cobras e ratos”

 

Edição: Scriptum

 

Enquanto os Estados Unidos reciclam até 95% dos veículos como automóveis, caminhões, motocicletas e ônibus descartados após sua vida útil, no Brasil esse índice é de 1,5%. Para reverter esta situação e evitar a crescente poluição ambiental e riscos à saúde humana, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou no Congresso Nacional proposta que obriga que ao menos 85% dos veículos sejam desmontados e reciclados após o fim de sua vida útil como meio de transporte.

“Nosso índice de reciclagem dos veículos é muito baixo, além dos depósitos representarem risco para o meio ambiente e para a saúde das pessoas. Os depósitos se tornam fonte de contaminação do solo e da água, além de servirem como criadouro de animais nocivos como cobras e ratos”, justifica o parlamentar.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que o Brasil já conta com uma frota superior a 100 milhões de veículos entre automóveis, caminhões, motocicletas e ônibus. Para Hugo Leal a proposta também é uma forma de incentivar depósitos e desmontadoras de carros a investirem em seus negócios e terem maior atenção com o meio ambiente e a saúde humana.

A proposta do deputado fluminense também proíbe as desmontadoras de enviarem para aterros sanitários mais de 15% da carcaça dos automóveis. Manter veículo em depósito próprio continua sendo permitido, desde que observadas as exigências técnicas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Em países da Europa já existem práticas e programas especiais para destinação de veículos em fim de vida útil. A Diretiva 2000/53/CE, atualizada até 2009 com metas de desempenho, proporciona uma destruição ambientalmente correta dos veículos sob responsabilidade dos fabricantes.

As metas incluem 15% máximo do peso enviado para aterro ou incineração sem recuperação de energia, sendo que para modelos fabricados a partir de 2002 o limite é de 10%, e para modelos a partir de 2015 o limite é de 5%. A legislação local obriga os cidadãos europeus a entregarem os carros inutilizados em um operador licenciado.

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