CÂMARA

Projeto prevê punição maior para casos de feminicídio

Proposta do deputado Marcos Montes (PSD-MG), relatado por Paulo Magalhães (PSD-BA), aumenta em 50% pena para quem matar mulher que esteja sobre proteção da Lei Maria da Penha

25/04/2018

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O deputado Paulo Magalhães

 

Edição: Scriptum

 

Com participação decisiva de dois deputados do PSD, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) proposta que aumenta em até 50% a pena do acusado por violência doméstica que matar a mulher quando ela já estiver sob proteção da Lei Maria da Penha. O projeto aprovado (PL 7118/10) é de autoria de Marcos Montes (PSD-MG) e o relator da matéria na CCJ foi Paulo Magalhães (PSD-BA). O texto ainda será analisado pelo Plenário da Casa.

O objetivo é agravar a punição do homem que, depois de agredir a mulher, vier a assassiná-la enquanto as medidas protetivas da lei Maria da Penha estiverem em vigor por determinação da Justiça. O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família que, além de deixar o texto mais claro, tornou a pena mais rígida, pois a proposta original só previa o aumento da punição em até um terço.

O relator Paulo Magalhães apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade do projeto com a emenda, recomendando a aprovação de ambos. “A situação especial da mulher vítima de violência exige uma resposta especial do Estado. Por essa razão, é pertinente e razoável tratar com maior rigor os agressores que, uma vez denunciados, desafiam as medidas protetivas de urgência aplicadas pelo juiz e perpetuam a violência”, disse Magalhães.

Magalhães entende que a medida preenche uma lacuna no Código Penal, pois avalia que não são incomuns os casos em que os culpados por agressão acabam por matar as vítimas enquanto elas estão sob proteção do Estado.

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma, a proibição de se aproximar da vítima e de eventuais testemunhas da agressão, e a restrição de visita aos filhos.

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