INFORMÁTICA

Projetos de Goulart tentam reduzir excesso de impostos

Deputado do PSD paulista apresentou, na Câmara, propostas para suspender convênios do Confaz que elevam a carga tributária sobre programas e softwares em até 600%

27/08/2018

FacebookWhatsAppTwitter

O deputado Goulart

 

Edição: Scriptum

 

O deputado federal Antonio Goulart, do PSD de São Paulo, é autor de dois projetos de decreto legislativo, em tramitação na Câmara, cujo objetivo é evitar o excesso de tributação sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

Os projetos suspendem normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam ICMS sobre download de programas. Para Goulart, a cobrança do imposto viola uma série de dispositivos constitucionais e legais, além de causar prejuízo ao consumidor final.

Os projetos de decreto legislativo PDCs 975/18 e 976/18 suspendem convênios do Confaz que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

Os convênios ICMS nºs 181 e 106 foram publicados, respectivamente, em 2015 e 2017. O primeiro autorizou a cobrança do ICMS sobre softwares e similares padronizados e produzidos em série (os chamados software de prateleira). O segundo permitiu a cobrança sobre os programas comercializados por transferência eletrônica (download ou streaming).

O Confaz é um órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os Estados adotaram o posicionamento de que os softwares se enquadram no conceito de mercadoria, estando sujeitos ao ICMS, principal tributo estadual.

Para o deputado Goulart, os convênios passam por cima da legislação, que ainda não definiu se a tributação dos programas de computador ocorrerá pelo ICMS ou pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. Pela Constituição, conflitos tributários entre Estados e municípios devem ser resolvidos por lei complementar.

Em alguns Estados, segundo Goulart, vem ocorrendo dupla tributação, com cobrança do ICMS e do ISS, com notícias de que empresas de tecnologia teriam tido aumento da carga tributária de até 600%, com impacto na formação de preços ao consumidor final. “Demonstra-se assim a grande celeuma jurídica e a dupla tributação sobre a qual estão sujeitas as operações com software”, disse.

Os PDCs 975/18 e 976/18 serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter