LEGISLAÇÃO

Proposta amplia ações de combate ao preconceito

Projeto de Fábio Faria (PSD-RN), relatado por Darci de Matos (PSD-SC), torna obrigatória a veiculação de filmes contra violência, perversão e preconceito em transportes coletivos e cinemas

06/06/2019

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O deputado Darci de Matos, relator da proposta.

 

Edição: Scriptum

 

Projeto de lei do deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a veiculação de filmes ou vídeos de combate à violência, à perversão e ao preconceito em transportes coletivos de passageiros e em salas de cinemas comerciais, foi aprovado na quinta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Pela proposta, que teve parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), os vídeos deverão abordar também os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a violência no trânsito e os malefícios causados pelo uso de drogas. De acordo com o parlamentar catarinense, o texto “atende à determinação constitucional de proteção à criança e ao adolescente, do direito à vida e à informação”

O projeto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 7036/10, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). Originalmente, a proposta estabelecia apenas a veiculação, em aviões e cinemas, de vídeos contra a pedofilia. O escopo do projeto foi ampliado durante a análise pelas comissões.

O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. A proposta foi aprovada também pelas comissões de Educação; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Darci de Matos considerou que a matéria atende à determinação constitucional de proteção à criança e ao adolescente, do direito à vida e à informação. “O noticiário revela os graves e constantes crimes cometidos contra crianças e adolescentes, assim como o crescente aumento no uso de substâncias químicas causadoras de dependência. O projeto busca conscientizar a população”, afirmou Matos.

Segundo o texto aprovado, os filmes ou vídeos deverão ter duração mínima de 30 segundos. No transporte aéreo, a obrigação de exibi-los valerá para voos com mais de uma hora de duração. Já nas salas de cinema, a obrigação deverá ser cumprida antes de cada sessão cinematográfica.

Nos veículos de transporte coletivo sem sistemas audiovisuais, a divulgação das campanhas poderá ser realizada por meio de cartazes afixados em áreas de fácil visualização pelos passageiros. A proposta prevê pena de multa para quem não cumprir a medida.

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