INTERNET

Proposta criminaliza mudanças não autorizadas em sites

Invasões de sites poderão ser punidas com até seis anos de reclusão. Projeto aprovado em comissão da Câmara ainda precisa ser discutido em plenário

10/08/2018

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Segundo o deputado Thiago Peixoto, relator da proposta, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime.

 

Edição: Scriptum

 

A invasão de sites da internet e modificação não autorizada de seus conteúdos passará a ser punida com até seis anos de reclusão. A elevação da pena, que atualmente varia entre três meses e um ano de detenção, é proposta em projeto de lei aprovado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. aprovou, nesta quarta-feira (8) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

O texto aprovado – que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet – é o substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), relator do Projeto de Lei (PL) 3357/15. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Segundo o relator, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que “atualmente, os dispositivos informatizados (celular, computadores, etc) detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais, e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”.

O texto aprovado também estabelece o aumento da pena base em um sexto à metade se o crime provocar, entre outros, prejuízo econômico; destruição, danificação, inutilização, adulteração ou supressão de dados informatizados, ainda que parcialmente; e obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados.

Ainda de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada de um terço à metade se o crime for cometido contra autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado. Aumenta-se a pena de um terço a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, dos dados, arquivos, senhas ou informações obtidas.

Crimes cibernéticos

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

 

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