CÂMARA

Proposta para valorização do profissional da educação básica

Fábio Trad (PSD-MS), relator de projeto com diretrizes para valorização de professores da rede pública, diz que “é um passo determinante para o avanço da educação no País”

08/08/2018

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Deputado Fábio Trad disse que projeto “é um passo determinante para que a educação do país avance.”

 

Edição: Scriptum

 

Com diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Fábio Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (7). O Projeto de Lei 1187/11 estabelece diretrizes como plano de carreira para estimular o desempenho dos profissionais; formação continuada e atualização do professorado; ingresso na carreira exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos; progressão funcional; avaliação de desempenho; e piso remuneratório.

A proposta também prevê jornada semanal de trabalho de até 40 horas, número adequado de alunos por turma e férias anuais de 45 dias para profissionais em regência de classe e 30 dias para os demais profissionais de educação básica pública.

“O projeto estabelece um marco regulatório para a devida valorização dos profissionais da educação. É um passo determinante para que a educação do país avance”, disse o deputado Fábio Trad. A proposta agora segue para análise das comissões e Plenário do Senado Federal.

Uma das novidades em relação ao praticado atualmente é a consideração de especificidades pedagógicas e de características físicas e geoeconômicas das redes de ensino.

Assim, o pagamento de adicionais de remuneração a esses profissionais deverá contemplar, por exemplo, modificações no perfil exigido ou mudanças nas condições normais de exercício do cargo ou emprego, especialmente a titulação. Também será levado em conta o exercício da profissão em condições que possam comprometer a saúde ou em estabelecimentos em áreas de reconhecidos índices de violência.

Poderão ser estabelecidas gratificações para contemplar o exercício de atribuições que extrapolem aquelas relativas ao cargo ou em razão de condições especiais, especialmente o exercício de funções de gestão ou coordenação pedagógica nas unidades escolares e o ensino em classes especiais ou em escolas de difícil acesso.

A jornada semanal de trabalho será de até 40 horas semanais e, para os professores que dão aulas, parte será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.

Condições de trabalho

Quanto às condições de trabalho dos profissionais da educação escolar básica, o substitutivo prevê parâmetros como um número adequado de alunos por turma para permitir atenção pedagógica do profissional a cada aluno segundo as necessidades do processo educacional.

Nesse sentido, também o número de turmas por profissional terá de ser compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse.

Outros pontos necessários são a salubridade do ambiente físico de trabalho; a segurança para o desenvolvimento do trabalho profissional; e a disponibilidade, no local de trabalho, dos recursos didáticos indispensáveis.

Quando não houver prejuízo do uso do transporte escolar pelos estudantes, os profissionais de educação terão permissão para se deslocar por meio dele no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho.

Formação contínua

No caso dos programas de formação continuada desses profissionais da educação, deverão ser oferecidas atividades que promovam o domínio do conhecimento atualizado e das metodologias de ensino mais modernas, além de aumentar a capacidade de reflexão crítica sobre a realidade educacional e social.

Os programas de formação deverão garantir acesso universal a todos os profissionais da mesma rede de ensino, com licenciamento periódico remunerado; e os temas deverão ter vínculos com as necessidades de qualificação dos profissionais nas diversas áreas específicas de atuação, inclusive pós-graduação.

A formação continuada terá de manter coerência com os objetivos e as características das propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino e ser ministrada por instituições formadoras com credenciamento e qualidade.

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