PSD na TV

“O Brasil exige competência, responsabilidade e ética”

Protagonizado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, programa partidário do PSD vai ao ar em rede nacional de rádio e TV. "Estamos no rumo certo e não podemos dar nenhum passo atrás"

28/12/2017

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é o protagonista do vídeo de propaganda partidária que o PSD exibe nesta quinta-feira (21) em rede nacional de rádio e TV. Com duração de dez minutos, o programa começa às 20h, no rádio, e às 20h30, na televisão. A emissora responsável pela transmissão do programa é a Rede Globo, a partir do Rio de Janeiro.

 

 

No vídeo, o ministro destaca os avanços que o governo federal vem registrando na recuperação da economia nacional, com a redução dos juros e da inflação, além da retomada das atividades em diversos setores. Sobre o futuro, Meirelles lembra que o brasileiro não quer mais saber de aventuras.

Segundo ele, “estamos no rumo certo e não podemos dar nenhum passo atrás. Temos de ficar atentos: o populismo e os oportunistas fazem mal ao País. O Brasil exige competência, responsabilidade e ética”.

O programa do PSD tem também a participação da coordenadora nacional do PSD Mulher, Alda Marco Antonio, que enfatiza a preocupação do partido em defender maior participação feminina na vida política. “É preciso que as mulheres tenham voz e vez. O PSD vem trabalhando e estamos defendendo agora cotas de eleitas para aumentar o número de mulheres nos parlamentos, como fizeram muitos países”, diz Alda.

 

Alda Marco Antonio, coordenadora nacional do PSD Mulher

 

Direito dos partidos

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Com a nova regra implementada pela Legislação Eleitoral, os partidos com pelo menos um representante em qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o que antes era assegurado somente à legenda que tivesse representante na Câmara dos Deputados. Em relação à divisão do tempo, o partido que elegeu cinco ou mais deputados federais assegura o direito a um programa por semestre com duração de dez minutos. Já as legendas que elegeram até quatro deputados têm direito a um programa de cinco minutos por semestre.

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