SAÚDE

Recursos do FGTS em instituições para deficientes

Relator da Medida Provisória que destina recursos às Santas Casas, o deputado Antonio Brito (PSD-BA) defende a inclusão no texto de entidades de auxílio a pessoas com deficiência

31/10/2018

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Edição: Scriptum

 

A Medida Provisória (MP 848/18) que cria linha de crédito para socorrer as Santas Casas e hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve atender também as instituições que atuam em favor das pessoas com deficiência. É o que estabelece emenda aprovada pelo plenário da Câmara, nesta terça-feira (30).

Para o deputado Antonio Brito (PSD-BA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Santas Casas e relator-revisor da matéria na Câmara, “a inclusão destas entidades para acesso a esses recursos é fundamental. Não estamos doando dinheiro para as Santas Casas, mas sim dando a possibilidade para que elas busquem ajuda financeira nos bancos públicos para pagarem suas dívidas e não paralisarem os atendimentos”.

Pelo texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo seriam destinados para auxiliar a manutenção de Santas Casas e hospitais filantrópicos – cerca de R$ 4 bilhões relativos somente a 2018.

Ainda faltam destaques para serem votados no plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a MP também precisa passar pelo crivo do Senado Federal.

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