CÂMARA

Retenção de recursos constitucionais pode ser crime

Projeto do deputado Diego Andrade (PSD-MG) torna crime deixar de fazer transferências previstas na Constituição a entes da federação como Estados e municípios

24/01/2019

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Diego Andrade argumenta que em algumas situações de grave desacordo político, governadores deixam de repassar corretamente as verbas referentes à partilha de tributos

 

Edição: Scriptum

 

A retenção, pela União ou por Estados, de recursos que, por força constitucional, deveriam ser transferidos a outro ente federado pode se tornar crime. Esse, ao menos, é o objetivo do Projeto de Lei 10863/18, apresentado à Câmara pelo deputado federal Diego Andrade, do PSD de Minas Gerais. De acordo com o parlamentar mineiro, a medida poderá evitar que municípios ou Estados fiquem sem receber recursos a que têm direito

Segundo o texto – que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) –, o chefe do Poder Executivo que deixar de repassar a outro ente da federação a integralidade de recursos com repartição tributária obrigatória estará sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Diego Andrade argumenta que em algumas situações de grave desacordo político, governadores deixam de repassar corretamente as verbas referentes à partilha de tributos, afetando significativamente as ações municipais e comprometendo o atendimento à população.

Ele cita o caso de seu Estado, Minas Gerais, que, em agosto de 2018, acumulava mais de R$ 8 bilhões não repassados a municípios, referentes à arrecadação de IPVA e de ICMS, segundo dados da Associação Mineira de Municípios. De acordo com a Constituição de 1988, 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados devem ser repassados aos respectivos municípios.

Entre as principais transferências da União para Estados, Distrito Federal e municípios, destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

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