LEGISLAÇÃO

Senado define o que é multipropriedade no Brasil

Com parecer do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), comissão do Senado aprovou mudanças em regime que regula o uso de um imóvel por vários proprietários, reduzindo a insegurança jurídica

22/05/2018

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O senador Sérgio Petecão

 

Edição: Scriptum

 

Com adequações encaminhadas em parecer do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, projeto de lei que regula o regime de multipropriedade no Brasil. A proposta, que agora segue para análise em Plenário,

O sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no Exterior e, inicialmente, focou na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

De acordo com Petecão, além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajuda a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e gera, com isso, mais empregos e renda.

O regime prevê que um único imóvel seja explorado economicamente por vários proprietários. A cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva. A proposta original com essa regulação foi aprovada em março deste ano em decisão terminativa na CCJ.

Segundo Petecão, os atuais ajustes inseriram o conteúdo do projeto no Código Civil, já que a multipropriedade é uma modalidade de condomínio e o assunto já é regulado nesse código, não necessitando de uma nova lei, distinta, para isso. Outra providência foi sistematizar melhor o tema, de modo a separar as disposições aplicáveis a qualquer imóvel em regime de multipropriedade das aplicáveis apenas aos imóveis que fazem parte de condomínios edilícios.

O parecer de Petecão trouxe, ainda, uma definição “condensada” de multipropriedade. Assim, o termo constitui o “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, gerando insegurança jurídica. Agora, avalia Petecão, o texto define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

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