JUSTIÇA ELEITORAL

Todas as Direções Partidárias devem encaminhar a Prestação de Contas de 2018 até o final deste mês!!!

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os órgãos partidários (diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais do PSD) apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas anual do exercício de 2018

04/04/2019

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Edição: Scriptum

 

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os órgãos partidários (diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais do PSD) apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas anual do exercício de 2018. Esta é uma das mais importantes obrigações partidárias. Contas julgadas como não prestadas podem, por exemplo, impedir que diretórios e comissões provisórias municipais registrem candidatos a prefeito e vereador para as eleições do próximo ano.

Vale a pena esclarecer que até mesmo os órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira alguma no ano passado devem fazer a devida Prestação de Contas. As normas e documentos necessários para a Prestação de Contas anual estão elencados na Resolução 23.546/2017 do TSE. Link: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235462017.html.  Deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para a sua efetivação.

Link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca

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