Todas as Direções Partidárias devem encaminhar a Prestação de Contas de 2018 até o final deste mês!!!
Termina no dia 30 de abril o prazo para que os órgãos partidários (diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais do PSD) apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas anual do exercício de 2018
04/04/2019
Edição: Scriptum
Termina no dia 30 de abril o prazo para que os órgãos partidários (diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais do PSD) apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas anual do exercício de 2018. Esta é uma das mais importantes obrigações partidárias. Contas julgadas como não prestadas podem, por exemplo, impedir que diretórios e comissões provisórias municipais registrem candidatos a prefeito e vereador para as eleições do próximo ano.
Vale a pena esclarecer que até mesmo os órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira alguma no ano passado devem fazer a devida Prestação de Contas. As normas e documentos necessários para a Prestação de Contas anual estão elencados na Resolução 23.546/2017 do TSE. Link: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235462017.html. Deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para a sua efetivação.
LINK: https://psd.org.br/noticia/todas-as-direcoes-partidarias-devem-encaminhar-a-prestacao-de-contas-de-2018-ate-o-final-deste-mes/