LEGISLAÇÃO

Varas de execuções do DF poderão realizar arbitragem

Substitutivo do relator Thiago Peixoto (PSD-GO) aprovado em comissão da Câmara amplia possibilidade de uso da arbitragem no Distrito Federal, aliviando os tribunais de justiça

09/11/2018

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Edição: Scriptum

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou conclusivamente na quarta-feira (7) proposta que atribui as três Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília competência para processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96). O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3680/15, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O texto atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu a todos os tribunais do País em 2015 a designação de Varas Cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.

A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça. Conforme a Lei de Arbitragem, qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes em conflito, pode ser árbitro.

Para Thiago Peixoto, “o TJDFT, enquanto parte autora, afirma que as três Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília são as mais aparelhadas para atender à determinação do CNJ”.

Segundo o TJDFT, a escolha dentre as 25 Varas Cíveis comuns de Brasília seria um processo mais complexo, pois as escolhidas assumiriam carga de trabalho maior que as demais. “As Varas de Títulos Extrajudiciais, ao contrário, possuem um conjunto menor de competências”, explica Peixoto.

Peixoto optou por um substitutivo para aproveitar dispositivos do Projeto de Lei 10546/18, que tramita apensado. O substitutivo remete as ações que tenham como parte sociedades de economia mista a Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, descongestionando as Varas de Fazenda e dos Juizados Especiais de Fazenda. “A alteração possibilitará ao jurisdicionado uma prestação mais eficiente e célere, pois ele poderá acionar a sociedade de economia mista em Varas Cíveis próximas a sua residência, e até dispensar a presença de advogados para demandas corriqueiras”, completa.

A proposta, que segue para o Senado, altera a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/08).

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