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Em texto publicado pelo jornal Valor Econômico, advogado defende a necessidade de se debater a nova lei das telecomunicações com base em seus aspectos técnicos e nos reais interesses da população

14/03/2017

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Rodrigo Azevedo Greco, advogado especializado no setor de telecomunicações e mestre em filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.

 

 

Nas últimas semanas, tenho sido abordado com a seguinte pergunta: “O que significa essa história de que o governo vai doar R$ 100 bilhões para as empresas de telefonia?”

É impressionante como uma afirmação tão equivocada pôde atingir tamanha repercussão na mídia, passando a ser ecoada na sociedade quase como uma verdade absoluta. Falar em “doação” para as teles não passa de uma falácia. Apoio minha afirmação em três pontos fundamentais.

O primeiro: os tais R$ 100 bilhões ­ mais precisamente, R$ 105 bilhões ­ constam de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), lavrado em 2015, como sendo o custo de aquisição de todos os bens reversíveis das concessionárias de telefonia fixa. Não é a primeira vez que o TCU analisa a migração de um serviço público para o regime privado e delibera a respeito do tratamento que deve ser dado aos bens reversíveis.

Explico. No passado o serviço de telefonia móvel também foi prestado sob um contrato de concessão, que dispunha sobre os chamados bens reversíveis. Em 2001, decidiu­-se que esse serviço deveria ser prestado no regime privado. Na época, o TCU avaliou o tema e aprovou a migração do regime público para o privado. Ficou decidido que, em 1998, quando as empresas do sistema Telebrás foram privatizadas, todos os seus bens (inclusive os reversíveis) passaram para o controle privado. Como falar em doação de patrimônio público se os bens em questão são particulares?

O que o projeto de lei que altera a Lei Geral de Telecomunicações prevê, e esse é o segundo ponto que merece explicação, é a possibilidade das atuais concessionárias do serviço de telefonia fixa migrarem do regime público de prestação do serviço para o privado, transformando as atuais concessões em autorizações para exploração do serviço. Quando um serviço prestado no regime público passa a ser prestado no privado, os bens que eram indispensáveis à sua prestação deixam de ser reversíveis.

Como ensina a melhor doutrina administrativa, a reversibilidade é um dos efeitos da extinção da concessão de um serviço público e se baseia na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço em regime público. A operacionalização da reversão pode ter diversas formas, dependendo das características do serviço e do setor regulado, mas o objetivo da reversão é sempre o mesmo: assegurar a continuidade da prestação do serviço em regime público.

Na medida em que o legislador optou (e a Constituição de 1988 garante essa possibilidade de escolha) em não mais sujeitar a prestação do serviço de telefonia fixa ao regime público, os bens indispensáveis à prestação do serviço simplesmente deixam de ser reversíveis. Por que?

Porque a partir do momento em que o serviço passa a ser prestado em regime privado, a União deixa de assegurar sua continuidade. Portanto, não haverá mais a necessidade desses bens reverterem. De qualquer forma, é importante dizer que, apesar de a União deixar de assegurar a continuidade do serviço de telefonia fixa, o projeto de lei impõe às concessionárias que optarem por migrar para o regime privado a obrigação de manter o serviço nas atuais áreas de cobertura.

Os bens compatíveis com a tecnologia de 20 anos atrás são incompatíveis com o mundo de hoje. Por fim, o terceiro ponto que merece esclarecimento diz respeito aos ganhos econômicos gerados pelo fim da reversibilidade dos bens, pois isso não significa que as empresas de telefonia ganharão os tais R$ 100 bilhões. Primeiro porque esse valor equivale ao custo de aquisição desses bens até 2013. Como apontado pelo próprio TCU, o valor contábil desses bens (que equivale ao custo de aquisição menos a sua depreciação) era inferior a R$ 18 bilhões em 2013.

Uma coisa é o custo de aquisição de um bem, outra é o seu valor contábil. Outra, ainda, é o benefício econômico que uma empresa consegue extrair de um bem, por meio de sua utilização, até o fim de sua vida útil.

O projeto de lei prevê que o valor econômico associado à migração do regime público para o privado seja calculado pela Anatel, a agência reguladora do setor de telecomunicações.

Prevê ainda que esse cálculo deve ser feito considerando apenas os bens efetivamente empregados, total ou parcialmente, na prestação do serviço concedido. Por isso, ao que tudo indica, o ganho econômico decorrente da migração de regime ficará muito abaixo de R$ 100 bilhões.

Vamos usar uma analogia cotidiana para explicar o ponto acima. Imagine alguém que tenha comprado um carro em 1998 por R$ 20 mil. Esse é o seu custo de aquisição. Quem pagaria hoje os mesmos R$ 20 mil por esse carro? Agora imagine que, desde 1998, ano da compra do carro, a tecnologia automotiva se desenvolveu tão absurdamente que hoje todos os carros são capazes de voar. Assim, apesar do carro estar em ótimo estado de conservação, o mercado já não enxerga mais valor nele. É exatamente assim que a indústria de telecomunicações deve ser analisada. Os bens compatíveis com a tecnologia de 20 anos atrás são incompatíveis com o mundo de hoje.

Ainda com relação aos supostos ganhos das companhias de telecom, é preciso deixar claro que os valores a serem apurados pela Anatel não irão para os caixas de cada uma delas.

O dinheiro será revertido em investimentos que serão alocados de acordo com as prioridades do Poder Executivo, entre elas a expansão do acesso à internet de banda larga, em regiões carentes desse serviço.

Assim, quaisquer que sejam esses ganhos econômicos, eles serão revertidos para a sociedade. A mudança na lei, ora em discussão, propõe, para resumir, a troca de bens destinados à telefonia fixa ­ que, em 2025 não valerão mais nada ­ em investimentos que contribuirão para transformar o Brasil num país realmente conectado.

Neste momento histórico das telecomunicações brasileiras, é fundamental que o debate seja técnico, com o foco nos reais interesses da população. O resto é ideologia.

 

Artigo publicado no jornal Valor Econômico em 14 de março de 2017.

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