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Police Neto: ‘O desafio da cidade real’

Em artigo, o vereador do PSD fala sobre o projeto de lei de regularização de imóveis na capital paulista, medida que considera importante para estimular a economia.

05/08/2019

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José Police Neto, vereador pelo PSD na cidade de São Paulo

 

A discussão mais importante da Câmara Municipal neste semestre deverá ser o projeto de lei que facilita a regularização de imóveis na cidade. Chamada equivocadamente de “Lei de Anistia”, uma vez que não “perdoa” as irregularidades mas antes cria condições para a regularização segundo critérios mais realistas, o projeto pode ser fundamental para garantir finalmente a aproximação entre a cidade real e a cidade legal, ponto tão presente nos discursos quanto distante das práticas burocráticas, subjetivas e preciosistas que emperram nosso desenvolvimento urbano e econômico.

Calcula-se que há mais de 500 mil imóveis irregulares na cidade, número que por si só atesta a incompatibilidade entre a legislação e as condições objetivas de São Paulo. O PL apresentado pela Prefeitura tem o objetivo muito modesto de buscar a regularização de menos de 30% deste total estimado, apenas 150 mil imóveis. Esta meta, por si só, já demonstra a falta de ousadia que sempre entrava a resolução de fato do problema.

Esta dicotomia entre real e legal custa caro para a cidade. Limita a capacidade de investimento, financiamento e expansão da atividade econômica, em especial na periferia onde há regiões inteiras onde não há imóvel regular. A regularização terá como primeiro efeito enfrentar o grande problema da cidade, o desemprego, pois colocará mais dinheiro para circular com a ampliação e consolidação de dezenas de milhares de pequenos negócios cuja capacidade de financiamento é hoje travada pela irregularidade do imóvel e cuja capacidade de investimento é limitada pela falta de segurança jurídica que esta condição traz.

Se é verdade que há uma proporção de imóveis que é “irregularizável” em função especialmente de condições de segurança, considerar que 70-75% dos imóveis estão nesta situação não passível de regularização é assumir o fracasso da política de aproximação da legislação da Cidade Real. A primeira discussão que deve ser feita é conceitual: por que não visar a imensa maioria, senão a quase totalidade dos imóveis da cidade?

A segunda discussão importante diz respeito ao processo do debate em si. Apesar de em três audiências públicas a proposta original ter sido ampla e consensualmente criticada pelos mais variados setores da sociedade, há poucos sinais de que o governo vai admitir mudar o projeto aprovado em primeira discussão sem nenhuma alteração ou aperfeiçoamento.

Esperemos, e lutemos, para transformar a proposta nesta nova fase de tramitação na Câmara, discussão fundamental para nosso futuro. Uma nova lei neste sentido só poderá ser feita depois de 2030, quando o Plano Diretor completar-se. Isto significa que por mais de uma década carregaremos nas costas os erros que forem cometidos agora. Na velocidade do mundo atual é uma eternidade, tempo que custará caríssimo para todos os paulistanos.

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