Urbanismo

Police Neto: “Outorga Onerosa, essa incompreendida”

A discussão em torno da revisão da Lei do Zoneamento traz de volta a incompreensão generalizada sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.

28/03/2018

FacebookWhatsAppTwitter

Police Neto, vereador em São Paulo pelo PSD

 

A discussão em torno da revisão da LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei do Zoneamento) traz de volta a incompreensão generalizada sobre um de seus elementos essenciais: a Outorga Onerosa do Direito de Construir. Sem a compreensão do real papel da OO a discussão não avançará.

O fundamento básico e original da Outorga Onerosa, também chamada de Solo Criado, é que assim como um loteador deve destinar áreas para uso público (ruas, praças, equipamentos públicos) também quando se “cria solo” através de técnicas construtivas que verticalizam as construções seria necessário estabelecer algum tipo de compensação qualificando a urbanização.

Paralelo a esta conceituação também existia a necessidade de reconhecer que os níveis e padrões tanto de adensamento como de utilização nas diferentes regiões de uma cidade poderiam – e na maior parte dos casos deveriam – ser diferentes. Esta diferença deriva de muitos fatores, em especial da rede de infraestrutura existente, mas também da necessidade de proteger áreas ambientalmente sensíveis, historicamente relevantes, enfim estabelecendo desigualdades quanto ao exercício do direito de propriedade a partir de uma autoridade discricionária do Estado em estabelecer critérios nem sempre objetivos. Elemento que por sinal foi historicamente uma elevada fonte de corrupção, favorecimento ou perseguição.

A pior de todas as incompreensões sobre a Outorga Onerosa é vê-la como uma fonte de arrecadação, uma taxa ou tributo. O Poder Público, sempre ávido de recursos, tende naturalmente a considerar a OO apenas como mais uma fonte de receita destruindo a finalidade urbanística do instrumento.

Esta visão equivocada vai se naturalizando a ponto de falar-se de “arrecadação de outorga”, renúncia fiscal e outras barbaridades similares comumente ouvidas no debate sobre a Lei de Zoneamento. No limite já ouvi falar que não se pode dar mais incentivos a moradia popular, por exemplo em programas de locação social, porque isso diminuiria a arrecadação da outorga.

A noção de que não se pode incentivar aquilo que a cidade considerou prioritário porque isto diminui o dinheiro disponível e a visão oposta igualmente funesta de que se é feito mais coisas em desacordo com as diretrizes é melhor porque se “arrecada” mais para o Fundurb é um retrato da indigência do debate.

A discussão de fato não deveria ser sobre qualquer mudança que incentive a produção nos miolos de bairro ser impossível. Deveria, isto sim, ser sobre o quanto se afeta o equilíbrio entre as áreas nas quais se deseja forte adensamento – como os Eixos – e outras áreas da cidade. Sempre partindo do princípio de que a viabilidade econômica é parte da sustentabilidade e a preocupação central da política é ampliar a produção de unidades habitacionais sem expandir a mancha urbana.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter