Crédito

Walter Ihoshi: ‘Cadastro positivo, importante avanço’

Deputado federal do PSD paulista escreve que o cadastro positivo deve reduzir o spread bancário, complementando a queda da taxa SELIC.

26/12/2017

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Walter Ihoshi, deputado federal pelo PSD de São Paulo

 

 

O crédito se constitui em um dos mais importantes instrumentos para o crescimento da economia. No Brasil, em função do baixo nível de renda da maior parte da população, o crédito foi o principal instrumento de ampliação do consumo. O popular crediário dos anos 1960 foi fundamental nesse sentido, permitindo a amplo segmento da população o acesso a bens de maior valor, o que contribuiu também para a criação de um parque industrial voltado ao consumo doméstico.

A criação do SCPC, há mais de 60 anos, permitiu que o crediário fosse massificado, ao reduzir os riscos dos financiamentos com o cadastro negativo dos consumidores, o que deu maior segurança para a concessão do crédito.

Ao considerarmos a evolução e sofisticação dos mercados de crédito, tornou-se evidente a necessidade de evolução no arcabouço legal. Era nítida a distorção existente que permitia o compartilhamento das informações negativas sobre os tomadores de crédito, ao mesmo tempo que vedava que a informação positiva – histórico de crédito – fosse compartilhada.

Esse ponto era especialmente importante quando considerávamos que parcela relevante da população sem renda formal, que historicamente pagou pontualmente todos os seus compromissos financeiros, não possuía acesso ao crédito, pois não havia nenhuma evidência para os emprestadores de que se tratava de um bom pagador.

Há de se considerar também que o mercado creditício precisou lidar com a impossibilidade de se distinguir entre os bons e maus pagadores cobrando taxas de juros mais elevadas de todos. Esse fenômeno derivado do que os economistas denominam como “assimetria de informação” é especialmente prejudicial a empresas de pequeno porte, que muitas vezes têm seu crescimento comprometido em função do crédito caro e escasso.

Por isso, há muitos anos começou-se a debater no Brasil a necessidade de criação do cadastro positivo, a exemplo do que já existia nos países desenvolvidos, e mesmo em vários em desenvolvimento. Em 2003 o governo, através do Ministério da Fazenda, passou a discutir com diversas entidades (entre as quais a Associação Comercial de São Paulo) a elaboração de um projeto de lei sobre essa nova ferramenta para dar maior segurança à concessão do crédito. O PL foi encaminhado ao Congresso em setembro de 2.005, mas apenas em junho de 2.011 foi aprovado e se converteu na Lei 12.414.

Essa lei, no entanto, com o saudável objetivo de proteger a privacidade do consumidor, estabeleceu regras de difícil implementação, o que acarretou baixa adesão dos consumidores, tendo atingido apenas cerca de 5% do potencial do mercado. A exigência de autorização prévia é o maior dos obstáculos, mas também a questão do sigilo bancário e a da responsabilidade solidária das fontes, entre outras regras, limitaram muito a expansão dos cadastros, impedindo que se obtivesse o resultado esperado pela aprovação da Lei.

Agora, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar PLS 212/2017, de autoria do Senador Dalírio Berber, e que teve como relator o ex-ministro Armando Monteiro, que visa alterar a Lei 12.414/11 para dar mais efetividade ao Cadastro Positivo, flexibilizando as regras, sem afetar a privacidade do consumidor, cuja vontade de participar ou não continua preservada.

A principal modificação do projeto se refere à forma de abertura do cadastro, que ao invés de autorização prévia, como é atualmente, passa a ser de iniciativa do Banco de Dados que, em no máximo 30 dias, deverá comunicar ao consumidor. Este poderá solicitar a exclusão, caso não deseje se manter no cadastro, embora isso seja benéfico para ele. Outro ponto foi a modificação da Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário, para permitir o fornecimento de “dados financeiros de pagamentos relativos às operações de crédito e operações adimplidas ou em andamento” de pessoas físicas ou jurídicas, aos gestores de banco de dados autorizados pelo Banco Central “para a formação de histórico de crédito”.

Também a questão da “responsabilidade solidária” foi eliminada, prevalecendo o mesmo critério da informação negativa, que assegura ao Banco de Dados o “direito de regresso”. A partir das informações do sistema financeiro e de outras fontes, os Bancos de Dados poderão fazer o “score” do consumidor, isto é, uma nota que reflete o seu comportamento e grau de endividamento, possibilitando que as taxas de juros sejam fixadas de forma diferenciada em função do risco, o que poderá expandir mais o crédito. Ao contrário do que muitos imaginam, os bons pagadores de menor renda poderão ser os maiores beneficiados com o cadastro positivo, porque, geralmente, são os que enfrentam maiores obstáculos para a obtenção de crédito, porque tem maior dificuldade  de comprovar a renda e pontualidade.

As informações prestadas pelas empresas de serviços públicos (agua, luz, telefone, gás) servem de indicador indireto de capacidade de endividamento daqueles que não tem comprovação de renda, permitindo que seja feito o “score” com base nos dados de consumo desses itens e de sua pontualidade nos pagamentos.

O cadastro positivo contribuirá para evitar o endividamento excessivo do consumidor, pois permitirá conhecer o seu grau de endividamento e limitar o financiamento à sua efetiva capacidade de pagamento.

Com a aprovação na Câmara e a sanção do presidente, o Cadastro Positivo deverá passar a funcionar mais amplamente, o que beneficiará financiadores, consumidores e a economia. Como as taxas de juros pagas pelos consumidores embutem um percentual referente ao risco de crédito, pode-se esperar que o “spread” bancário se reduza, complementando a queda da taxa SELIC, cujos efeitos ainda não se fizeram sentir nos financiamentos aos consumidores.

Caberá ao sistema financeiro importante papel na expansão do cadastro positivo e, principalmente, na redução das taxas de juros, propiciando aumento do consumo, da produção e da renda.

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