CÂMARA

Ajuste nas punições a notários e oficiais de registro

A deputada Luisa Canziani (PSD-PR) apresentou projeto que cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas

01/06/2023

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A deputada Luísa Canziani, autora da proposta

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Para acabar com as lacunas que existem na lei, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) apresentou na Câmara projeto que cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios, e também prevê regras para a prescrição das penas.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada do PSD do Paraná.

Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena, sendo e 180 dias para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa; um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

O projeto autoriza ainda o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios. “Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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