EDUCAÇÃO

Alunos bolsistas podem ter isenção do Imposto de Renda

Aprovada na Câmara, está em análise no Senado proposta do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que concede isenção a alunos ou docentes de entidades de fomento que recebem bolsa de estudos

27/07/2022

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O deputado Hugo Leal

 

Redação Scriptum com Agência Câmara

 

O Projeto de Lei 846/11, que concede isenção do Imposto de Renda para alunos ou docentes de entidades públicas ou privadas de fomento que recebem bolsa de estudos, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e está em análise no Senado.

Apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto tenta resolver questionamentos sobre a isenção para bolsas recebidas por instituições privadas em razão do vínculo empregatício com o órgão concedente. Como condição, as bolsas deverão ser caracterizadas como doação, e não podem integrar qualquer forma de salário ou rendimento.

O benefício valerá para cursos de graduação, pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão. Também estão incluídas as bolsas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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