ECONOMIA

Bertaiolli anuncia prazo maior para adesão ao Simples

Segundo o deputado do PSD paulista, a possibilidade de adesão vai ser prorrogada para 31 de março. Em sua opinião, é primeiro passo para a solução do impasse criado pelo veto presidencial à lei do Refis

11/01/2022

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O deputado Marco Bertaiolli: iniciativa de criar os dois programas é boa, mas não resolve

 

Redação Scriptum com O Estado de S.Paulo

 

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, informou na terça-feira (11), ao jornal O Estado de S. Paulo, que o Ministério da Economia bateu o martelo para a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março.

De acordo com Bertaiolli, esse é primeiro passo para a solução do impasse depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou a lei do Refis aprovada pelo Congresso no final do ano passado. O secretário da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes, deve convocar uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional para aprovar a prorrogação do prazo.

O parlamentar paulista, que preside a Frente Nacional do Empreendedorismo, destacou que “até 31 de março, está fechada a prorrogação. Aí, talvez até a reunião com a participação do Sebrae a gente passe para 30 de abril”.

Bertaiolli informou ainda que a Frente vai trabalhar para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convoque uma sessão do Congresso em fevereiro para a derrubada do veto do presidente. O próprio Bolsonaro disse na segunda-feira, 10, que espera que os parlamentares derrubem seu veto.

O deputado comentou também a iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que anunciou dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional, como forma de atenuar as dificuldades criadas pelo veto ao parcelamento de débitos tributários aprovado pelo Congresso.

Bertaiolli disse que a iniciativa de criar os dois programas é boa, mas não resolve. “É boa, mas não resolve o problema porque não tem a universalidade que o Refis traria”, avaliou. Para ele, a medida não atende a todos que tenham dívida com o mesmo porcentual de desconto e prazo de parcelamento. “Eles fazem uma análise da capacidade contributiva de cada empresa e aí pode variar. Além disso, essa portaria só atende aquelas dívidas que já estão na PGFN, cerca de 60%”, disse.

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