ECONOMIA

Campos quer aplicação de IPCA no reajuste de aluguéis

Ex-líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos comenta pedido de exame de ordem constitucional apresentado pelo PSD no STF. "IGP-M descolou da realidade de quem trabalha"

22/07/2021

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Guilherme Campos: reajustes prejudicam micro e pequenas empresas

 

Um dos fundadores do PSD, ex-líder da bancada do partido na Câmara dos Deputados, o diretor Administrativo-Financeiro do Sebrae-SP, Guilherme Campos, comentou em suas redes sociais o pedido de exame de ordem constitucional apresentado pelo PSD no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja aplicado o IPCA no reajuste dos aluguéis residenciais e comerciais.

A ação também requer que sejam consideradas inconstitucionais as decisões judiciais que determinem a aplicação do IGP-M mesmo quando prevista em contrato. O IGP-M acumulou alta de 32% enquanto o IPCA registrou 5,2% no mesmo período.

De acordo com Guilherme Campos, “estamos defendendo a mudança de todos aqueles reajustes vinculados ao IGP-M, principalmente os relacionados às micro e pequenas empresas, que acabam sendo inviabilizadas por contratos de locação com base nesse índice, que descolou da realidade de quem comercializa seus produtos e serviços em reais, se baseando apenas em uma tradição do setor imobiliário”.

Campos lembra que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a intimação do Presidente da República e do Congresso Nacional no prazo de cinco dias. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradora-Geral da República também terão o mesmo prazo de cinco dias para se manifestarem.

Referência

Na ação (ADPF 869) protocolada na quarta-feira (21), o PSD assinala que o Índice Geral de Preços do Mercado figurava como referência para o reajuste dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar pequenas e microempresas, por força de tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal. Mas que tal índice acumulou alta de 32% em 12 meses, e que, assim, os aluguéis com reajuste a partir de maio último, sofreram o mesmo percentual de acréscimo.

Argumenta que, em igual período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – que reflete a inflação – acumulou alta de 5,20%, discrepando acentuadamente do IGPM. Ou seja, “parte considerável dos aluguéis foi reajustada em patamar bastante superior à inflação medida no período, contrastando com a dinâmica de preços afeta à grande maioria dos produtos disponíveis no mercado nacional”.

Ainda conforme a petição inicial da arguição, “os tribunais brasileiros, por meio de diversos precedentes, com base em interpretação inconstitucional dos artigos 317 do Código Civil e 18 da Lei nº 8.245/91, vêm determinando a preservação do IGPM como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significadamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA”.

O advogado do PSD, Thiago Boverio, pede a concessão urgente de medida liminar.

Segundo ele, “nesse cenário econômico devastador, impossível de se prever quando grande parte dos contratos de locação ora vigentes foram firmados, um aumento de mais de 30% no valor dos aluguéis se mostra absolutamente desarrazoado. Em face de crises econômicas e sociais dessas dimensões, impõe-se às partes contratantes cooperar para preservar o equilíbrio contratual. Não se coaduna com os fundamentos de uma economia organizada em bases racionais que, em razão de causas extraordinárias e imprevisíveis, detentores de propriedade imobiliária obtenham vantagens desproporcionais em detrimento de locatários dedicados a atividades produtivas”.

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