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Com apoio do PSD, Congresso aprova o Médicos pelo Brasil

Parlamentares do partido deram votos favoráveis ao projeto que leva profissionais da saúde a pequenas cidades de todas as regiões. A medida “fortalece o SUS”, disse o deputado Fábio Trad (PSD-MS)

28/11/2019

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O deputado Fabio Trad: “MP aumenta consideravelmente a quantidade de médicos em regiões distantes e de alta vulnerabilidade econômica e social”

 

Já aprovada na Câmara na terça-feira (26) à noite, com apoio da bancada do PSD, que deu 26 votos favoráveis, foi aprovada também pelo Senado, na quarta-feira (27), a Medida Provisória que cria o programa Médicos pelo Brasil. O texto, que segue para sanção do presidente da República, perderia a validade se não tivesse sido votado até esta quinta-feira (28). Os senadores também aprovaram projeto que trata das regras do Revalida, exame que avalia conhecimentos de médicos que obtiveram diploma no exterior, que também já havia sido aprovado na Câmara.

O programa foi elogiado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Estudei a fundo o conteúdo da MP e estou absolutamente de acordo com os seus postulados e pressupostos. Ela não só fortalece o Sistema Único de Saúde e sua porta de entrada como também a atenção primária, com a formação de médicos especialistas de família e comunidade. E aumenta consideravelmente a quantidade de médicos em regiões distantes e de alta vulnerabilidade econômica e social”, disse o parlamentar.

O parlamentar sul-mato-grossense também reconheceu o esforço e a parceria do Ministério da Saúde ao analisar as peculiaridades de cada região do País durante a formatação do estudo, que propõe a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por dois anos. “Os cubanos não estão sendo preteridos. Ao contrário do programa anterior, esta MP institui atrativos para a fixação de médicos, inclusive com repercussão salarial, pelo prazo de dois anos até, evidentemente, submeterem-se ao exame Revalida para então inserirem-se no mercado de trabalho”.

De acordo com o texto aprovado, poderão pedir a reincorporação os médicos cubanos que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Segundo o projeto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde. Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.

Residência médica

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente. Entretanto, as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação devem ser compatíveis com os requisitos mínimos do componente ambulatorial do programa de residência médica. Da mesma forma, o médico poderá contar com adaptação para o cumprimento dos requisitos mínimos do componente hospitalar da residência médica.

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina.

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

O texto prevê que a prova de admissão terá apenas conteúdo do curso de graduação em Medicina, proibindo-se exigir do candidato conhecimentos médicos especializados “incompatíveis com o nível de graduação”. Aqueles que passarem terão o título de especialista em medicina de família e comunidade.

Enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo processo seletivo. Durante o curso, o médico receberá uma bolsa formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

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