Comissão aprova medida que beneficia agente lotérico
Por recomendação de Darci de Matos (PSD-SC), colegiado aprovou a admissibilidade da PEC que disciplina permissões de serviço público com contratos firmados antes da Constituição de 1988
24/06/2022
Redação Scriptum com Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142/15 que disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da vigência da Constituição de 1988. O texto teve recomendação favorável do relator.
O objetivo é beneficiar cerca de 6 mil lotéricos, de acordo com o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que apresentou parecer favorável à proposta.
A PEC acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo que os termos de permissão de serviços públicos que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato. Fica assegurada a renovação do contrato por igual período, sendo que, ao final, o serviço deverá ser licitado.
Na CCJ, são analisados apenas aspectos constitucionais e técnicos da matéria. Porém, em seu parecer, Darci de Matos indica que, na comissão especial que ainda analisará a PEC, o texto da proposta deva ser alterado para que seus efeitos alcancem apenas os lotéricos.
“Nós vamos adequar o conteúdo da PEC para dar segurança jurídica pontual somente aos lotéricos do Brasil na comissão de mérito, que é a comissão especial. A PEC dá segurança jurídica para as 6 mil lotéricas que entraram sem licitação antes de 1988, que são quem atende o pobre, o carente, o pequeno, aquele que mora nas tifas do interior do Brasil, nos bairros carentes, no morro, na periferia, onde o banco não vai”, afirma Matos. A proposta ainda precisa passar pela comissão especial e por dois turnos de votação em Plenário.
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