CÂMARA

Comissão aprova parecer sobre dívidas das Santas Casas

Relatório do deputado Júlio César (PSD-PI) foi favorável ao projeto que autoriza o governo federal a compensar débitos das Santas Casas e de entidades filantrópicas da área da saúde com a Fazenda

05/05/2022

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O deputado Júlio César: “Proposição penas reduz o volume de dívidas das entidades filantrópicas”

 

Redação Scriptum com site da liderança do PSD

 

O Projeto de Lei 3535/19, que autoriza governo federal a compensar débitos das Santas Casas e de entidades filantrópicas da área da saúde com a Fazenda Nacional, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara na quarta-feira (4), com base em recomendação do deputado Júlio César (PSD-PI). O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No parecer, o relator Júlio César atestou que a matéria não provocará aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. “A proposição não gera novas despesas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas reduz o volume de dívidas das entidades filantrópicas. Quanto ao mérito, não restam dúvidas de que a matéria merece nossa aprovação”, resumiu o parlamentar.

Em seu relatório, o deputado incluiu informações apresentadas durante audiência pública realizada pela Comissão Temporária da Covid-19 do Senado Federal, realizada em abril deste ano.

De acordo com os dados apresentados pela Confederação da Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, a estimativa era que a dívida gerada durante o período da pandemia pelas instituições estava em R$ 8 bilhões só no Fundo Nacional de Saúde.

“Certamente, esses passivos têm impactado negativamente a capacidade de investimento e o atendimento dessas instituições, o que coloca em risco a sobrevivência desses hospitais e a manutenção dos leitos por eles disponibilizados e dos postos de trabalho por eles gerados”, alertou Júlio César.

Dívidas e prazos

O projeto estabelece que, no caso de haver diferença favorável à Fazenda Nacional, as entidades poderão optar por parcelar as dívidas inferiores a R$ 5 milhões pelo prazo máximo de cinco anos e, acima deste valor, em até dez anos.

Já no caso de haver diferença favorável às entidades, a Fazenda Nacional deverá estabelecer em negociação direta com o credor o parcelamento, que não poderá superar cinco anos.

O texto define ainda que as Santas Casas e as entidades filantrópicas que se utilizarem deste sistema de compensação não poderão integrar qualquer novo programa de refinanciamentos de débitos de mesma natureza gerado pela Fazenda Nacional.

Equilíbrio de contas

Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto vai equilibrar as contas dos hospitais. “Entendemos que as medidas sugeridas pelo projeto devem reduzir o volume de dívidas das Santas Casas e hospitais filantrópicos com a Fazenda Nacional e, consequentemente, aliviam as pressões financeiras sobre o caixa dessas entidades. Isso abrirá espaço para que elas possam continuar a oferecer os relevantes serviços que prestam à população brasileira na área da saúde”, pontuou.

Após levantamento do Ministério da Saúde sobre os valores pagos às entidades no período entre janeiro de 2004 e dezembro de 2018, o órgão deverá repassar as informações ao Ministério da Economia, que assumirá a forma de compensação de débitos, com reajuste pela inflação.

 

 

 

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