CÂMARA

Comissão aprova pena maior para pichadores de monumentos

"O combate a esse tipo de conduta passa, obrigatoriamente, pela educação, mas sem deixar de lado a responsabilização”, afirmou o deputado Stefano Aguiar (PSD-MG)

06/01/2022

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Redação Scriptum com Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena aplicada a quem pichar ou depredar monumentos tombados. Conforme a proposta, o infrator passará a ser punido com pena de um a três anos de detenção e multa, podendo ainda ser obrigado a custear o reparo do bem depredado. A Lei de Crimes Ambientais fixava para esse crime pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), ao Projeto de Lei 8349/17, do ex-senador Antonio Anastasia, também filiado ao partido. “O combate a esse tipo de conduta passa, obrigatoriamente, pela educação, mas não se deve deixar de lado a responsabilização do ilícito cometido. O aumento da pena visa a desestimular a prática crescente da pichação e conspurcação de monumentos públicos”, afirma Aguiar.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar o texto. Posteriormente, o projeto seguirá para votação no plenário.

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